(Foto: Reprodução/ Internet)

O Ministério Público de Goiás pediu a extinção do processo protocolado em novembro do ano passadoem face de 274 postos de combustíveis de Goiânia. A liminar impunha aos postos a limitação pelo prazo de 04 meses, a margem de lucro ao percentual máximo de 14,07% para a gasolina e de 10,02% para o etanol.

A justiça também revogou as liminares já concedidas em dois processos movidos pelo Procon Goiás contra 154 postos, as quais consideravam limitação de lucro do etanol. Confira na reportagem:

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O MP-GO se pronunciou sobre o caso por meio da seguinte nota:

“A respeito dos recentes desdobramentos das demandas judiciais com questionamentos sobre a margem de lucro na venda de combustíveis pelos postos em Goiânia, o Ministério Público de Goiás reforça que o assunto foi tratado em duas ações diferentes, uma proposta pelo Procon Goiás e a outra, pela 12ª e 70ª Promotorias de Justiça da capital.

A ação do MP foi ajuizada contra 274 postos goianienses com o intuito de reverter o quadro de abusividade ocasionado pelos reajustes nos preços dos combustíveis realizados no segundo semestre do último ano, que elevaram os valores cobrados em Goiânia para além da média nacional.Nessa demanda foi requerida a concessão de medida liminar consistente na limitação judicial, pelo período de quatro meses, contados a partir de janeiro de 2018, das margens de lucro incidentes sobre os preços de distribuição do etanol e da gasolina.

O pedido de liminar foi analisado pelo Poder Judiciário em 8 de maio deste ano, quando foi indeferido.

Frente a esse cenário, o Ministério Público solicitou a extinção do processo sem resolução de mérito, tendo em vista que o período pretendido pela liminar (quatro meses a contar de janeiro) já transcorrera substancialmente quando de seu indeferimento.

Destaca-se que o objetivo da atuação ministerial foi a repressão de práticas mercadológicas que lesam a sociedade de consumo e desvirtuam os limites da livre iniciativa, e não o tabelamento de preços. Intervenções do Estado na economia devem ser pontuais e durar o período estritamente necessário para correção das abusividades constatadas. Nesse sentido, o prazo de quatro meses mostrava-se razoável para garantir a cessação das mencionadas práticas abusivas mediante uma temporária e excepcional intervenção judicial na livre organização do mercado.

Não obstante, o MP-GO reitera que se mantém vigilante e atento aos setores distribuição e venda a varejo de combustíveis para defesa dos consumidores goianos, de modo que quaisquer práticas abusivas, inclusive reajustes injustificados de preços, serão severamente repreendidas pela instituição.

Em relação à ação do Procon Goiás, a liminar foi concedida e vigorou nos últimos meses, tendo sido revogada, contudo, nesta terça-feira (15/5). Diante da situação, o MP estuda a possibilidade de interposição de recurso”.