O Ministério Público de Goiás (MP-GO), recomendou ao prefeito Iris Rezende, que não envie o Plano Diretor para votação na Câmara Municipal sem que esteja acompanhado pelo Plano de Mobilidade, que tem por objetivo de integrar o planejamento urbano, transporte e trânsito, observando os princípios de inclusão social e da sustentabilidade ambiental. O documento também pede prioridade em relação ao transporte coletivo e não motorizado para deslocamento da população.

A promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, apontou que os municípios com mais de 20 mil habitantes são obrigados a elaborar e aprovar o Plano de Mobilidade Urbana, que deve ser integrado e compatível com os respectivos Planos Diretores e, quando couber, com os planos metropolitanos de transporte e mobilidade urbana, de acordo com o estabelecido pela Lei de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012).

Leila Maria detalhou que o artigo 24, parágrafo 40, da Lei de Mobilidade Urbana estabelece o prazo de 12 de abril de 2022 para que o Plano de Mobilidade do Município de Goiânia seja elaborado e aprovado. Caso isso não ocorra até esta data, os municípios apenas poderão solicitar e receber recursos federais destinados à mobilidade urbana caso esses sejam utilizados para a elaboração do próprio plano.

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O Plano Diretor é um mecanismo de política urbana instituído pela Constituição Federal e tem finalidade de orientar a política de desenvolvimento e ordenamento da expansão urbana do Município, integrando o uso do solo, habitação, saneamento e mobilidade urbana, alertou a procuradora. Além disso, lembrou que o novo Plano Diretor está em andamento, mesmo não tendo sido entregue para análise e votação o Plano de Mobilidade Urbana.

A promotora defendeu que a ausência do Plano de Mobilidade prejudica não apenas a sociedade, como também prejudicará financeiramente o Município de Goiânia, que deixará de receber, por período indeterminado, recursos importantes que seriam aplicados na mobilidade urbana.

Leila Maria afirmou também que, sem estar acompanhado do Plano de Mobilidade, o Plano Diretor não abrange todas as necessidades da cidade, ficando, assim, incompleto, sob risco de rapidamente ficar ultrapassado.

Foi estabelecido prazo de cinco dias para que o Município comprove documentalmente o cumprimento da medida, que deve ocorrer imediatamente. Ela adverte que a recomendação tem por finalidade prevenir responsabilidade, uma vez que o descumprimento levará à tomada de medidas legais de responsabilização dos agentes públicos envolvidos, especialmente o ajuizamento de ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa.

Com informações do MP-GO