(Foto: Reprodução/Internet)

Uma ação civil pública solicita que o governo do Estado de Goiás regularize a instalação de bloqueadores de celular em unidades prisionais (UP) do estado. A medida pede que contrate, em um período de seis meses, uma nova empresa para prestar o serviço, e escolha a empesa no prazo de dois meses. O serviço foi interrompido em 2018 por falta de pagamento. A empresa que executava o serviço tem um crédito de cerca de 5 milhões de reais.

O autor da ação civil, o promotor Marcelo Celestino participou do programa Manhã Sagres, desta sexta-feira (19) para detalhar o assunto. De acordo com o promotor, o pedido tem base em solicitações da polícia do Distrito Federal que identificou que chamadas originadas de presídios de Goiás estavam realizando fraudes e organizando sequestros por telefones celulares.

Em nota, a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) justificou que os serviços apresentados demonstraram ineficiência na execução de suas finalidades e que não há dispositivos dessa natureza instalados nas unidades prisionais.

“Existe tecnologias eficientes para o bloqueio de celular dentro de unidade prisionais. Várias empresas procuraram tanto Ministério Público, quanto a administração prisional, e mostraram as tecnologias que estão disponíveis inclusive algumas até de Israel. Agora o que acontecia é que a empresa que prestava serviço, ela não vinha recebendo. É lógico não recebendo, ela não tem recurso para ficar investindo na melhor tecnologia sendo que não tem perspectiva de receber nada. O estado é inadimplente, mau pagador, não efetuou o pagamento e nem muito menos contratou outra empresa”, explicou o promotor.

Confira a entrevista na íntegra:

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Confira a nota da DGAP na íntegra:

“A Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) informa que não há um registro específico de apreensões de aparelhos celulares no sistema de dados da instituição, e sim um registro geral de apreensões de materiais ilícitos, o qual é reservado à segurança penitenciária.

A DGAP ressalta que diariamente são executadas revistas em todas as celas das unidades prisionais do Estado para coibir o acesso de presos a materiais ilícitos ao ambiente do cárcere, zelando, desta forma, pela manutenção da ordem e segurança penitenciária. 

Em relação ao uso de tecnologia de bloqueadores de sinais de celulares, a instituição reitera que os serviços apresentados demonstraram ineficiência na execução de suas finalidades e que não há dispositivos dessa natureza instalados nas unidades prisionais.”