(Foto: divulgação)

O procurador da República em Rio Verde, Jorge Medeiros, propôs ação civil pública (ACP) nesta quarta-feira (12) com pedido de liminar para que sejam suspensos todos os processos de análise e concessão de novos Certificados de Registro de Armas de Fogo (Craf) na região, até a análise do mérito da ação. 

Na opinião do Ministério Público Federal (MPF), o decreto nº 9.685, de 15 de janeiro de 2019, proposto pelo ministro Sérgio Moro e assinado pelo presidente Jair Bolsonaro em 15 de janeiro, é ilegal pois contraria o Estatuto do Desarmamento (lei nº 10.826/2003), ao flexibilizar o requisito de comprovação de efetiva necessidade para a aquisição de armas de fogo por pessoas físicas.

O decreto de Bolsonaro torna possível adquirir até quatro armas, amplia o prazo de validade do registro de cinco para dez anos e, na prática, dispensa o cidadão de comprovar que tenha a “efetiva necessidade” de possuir armamento, o que era previsto pela legislação anterior.

Esta não é a primeira ação contra o decreto. Em 17 de fevereiro, o Partido Comunista do Brasil (PC do B) entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação contra as novas regras. Para o PC do B, as normas do decreto atentam contra o princípio constitucional da “razoabilidade”, “na medida em que não se revela adequado e razoável, que toda a população de um País possa ter até quatro armas em sua residência, ou no local de trabalho, caso seja titular ou responsável por estabelecimento comercial ou industrial”.

O PC do B também sustenta que Bolsonaro abusou de sua competência constitucional de regulamentar leis, invadindo a competência do Congresso Nacional de elaborar leis. O decano do STF, ministro Celso de Mello, foi sorteado para relatar a ação.

Para o MPF o Estatuto do Desarmamento instituiu procedimento necessário para a concessão de registro dessas armas, ao estabelecer um sistema de controle e acompanhamento do acesso às armas. O estatuto, argumenta o procurador, exige a análise prévia, específica, pessoal e individualizada da efetiva necessidade, entre outros requisitos.

Só que, observa, o decreto nº 9.685 adotou parâmetro genérico e meramente geográfico, presumindo efetiva necessidade pela simples residência em área rural ou em unidades federativas com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, no ano de 2016, conforme dados do Atlas da Violência 2018 o que, na prática, abrange todos os Estados e o DF, diz.

Para o procurador Jorge Medeiros, onde a lei previu um sistema de limitação, restrição e controle, o decreto nº 9.865/19 tentou estabelecer ampliação, generalidade e diminuição das ferramentas de controle, extrapolando seus limites e incorrendo assim em ilegalidade. 

“O decreto, contrariamente ao instituído pela lei, limitou o controle e a fiscalização da concessão do registro de armas exercido pelo Estado (no caso, a Polícia Federal) de modo contrário à lei”, avalia o procurador. Além da suspensão dos processos de análise e concessão de novos CRAFs até a análise do mérito da ação, o MPF requer a declaração de ilegalidade do decreto do presidente Bolsonaro, com a consequente proibição da Delegacia da Polícia Federal em Jataí de deferir pedidos de CRAFs sem a análise prévia, específica, pessoal e individualizada do requisito legal de efetiva necessidade.