Diferentemente da posição da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), integrada por promotores e procuradores de todo Brasil, contra as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, Marcos César Gonçalves de Oliveira, advogado, conselheiro da OAB-GO e professor da PUC Goiás de Direito Administrativo, considera que as mudanças são importantes, porque ela protege o bom gestor.

Confira a entrevista na íntegra:

As mudanças foram aprovadas pelo plenário da Câmara dos Deputados na noite desta quarta-feira (16), por 408 votos a favor, 67 contrários e uma abstenção. O texto-base do PL 10887/2018 foi aprovado sem destaques, vai ao Senado Federal. Da bancada federal goiana, apenas três votaram contra a flexibilização: Elias Vaz (PSB), Delegado Waldir (PSL) e José Nelto (Podemos).

(Imagem: Reprodução)

Entre os principais pontos do projeto, de autoria do deputado Roberto de Lucena (Podemos-SP), está a definição de que apenas as condutas dolosas, ou seja, intencionais, serão punidas. O texto também prevê escalonamento das sanções; previsão de legitimidade privativa do Ministério Público para a propositura da ação de improbidade; previsão de celebração de acordo de não persecução cível; e regras mais claras acerca da prescrição em matéria de improbidade.

Entre os principais pontos da proposta, de autoria do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), está a definição de que apenas as condutas dolosas, ou seja, intencionais, serão punidas. Nesta terça-feira, os deputados aprovaram o regime de urgência para o projeto, relatado pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP).

O texto também prevê escalonamento das sanções; previsão de legitimidade privativa do Ministério Público para a propositura da ação de improbidade; previsão de celebração de acordo de não persecução cível; e regras mais claras acerca da prescrição em matéria de improbidade.

Em entrevista à Sagres Marcos César Gonçalves disse que não acredita que o texto-base do projeto de lei que afrouxa a Lei de Improbidade Administrativa.

“Eu sou um defensor dessas alterações. É preciso começar a se preocupar com o bom gestor. Olhando de maneira abreviada pode sim parecer que essa alterações afrouxam e permitem o desvio de conduta. Mas se olharmos com uma lupa maior, vamos ver a intenção é proteger o bom gestor, que está tão desamparado na gestão pública”, afirmou.

Em relação ao aumento do prazo para a prescrição de uma infração, Marcos César Gonçalves destaca que é uma mudança positiva. “A prescrição aumentou de cinco para oito anos. Então nesse ponto a lei permitiu um espaço maior para que o gestor possa ser punido”.

Sobre a definição de que apenas as condutas dolosas, ou seja, intencionais, serão punidas, o professor ressalta que “o projeto inicial era radical nesse ponto, a intenção do projeto era retirar da Lei de Improbidade a afronta aos princípios da administração pública. Inclusive o princípio da publicidade, da divulgação. Mas esse princípio também foi retirado. Então continua na lei o artigo 10, na sua integralidade. Ele reconhece como improbidade aos princípios da administração pública”, detalhou.

“Em alguns pontos evoluiu, porque considerou definiu de maneira mais concreta aqueles atos tão comuns que nós encontramos na administração pública, do gestor que tenta de beneficiar por meio de divulgações e propagandas. Agora está expresso que isso é improbidade”, explicou.

“É importante deixar claro de improbidade é diferente de ilegalidade, existe uma certa confusão sobre esses dois conceitos. A improbidade é um grau muito mais elevado de desrespeito ao ordenamento jurídico. Porque além de todas as reponsabilidades civil e penal, nós temos a política, inclusive é um dos pontos que foi alterado, a suspensão dos direitos políticos e aqui houve uma extensão. A suspensão também foi aumentada com essa alteração. Ou seja, a ilegalidade continua da mesma forma e se o gestor cometer uma ilegalidade ele poderá ser responsabilizado civilmente. Mas não podemos confundir com improbidade que é uma conduta gravíssima”, concluiu.

CONFIRA OS DESTALHES DO QUE PODE MUDAR NA LEI DE IMPROBIDADE

Descrição dos atos de improbidade
– Como está hoje: o texto da lei é muito genérico sobre as situações que podem configurar improbidade, deixando margem para que até decisões e erros administrativos sejam enquadrados na legislação;
– O que pode mudar: o projeto de lei traz definições mais precisas sobre as hipóteses de improbidade e prevê que não configura improbidade a ação ou omissão decorrente da divergência interpretativa da lei;

Forma culposa de improbidade
– Como está hoje: a lei estabelece que atos culposos, em que houve imprudência, negligência ou imperícia podem ser objeto de punição;
– O que pode mudar: proposta deixa na lei apenas a modalidade dolosa (situações nas quais houve intenção de praticar a conduta prejudicial à administração). Medida deve promover redução significativa nas punições, pois é muito mais difícil apresentar à Justiça provas de que o agente público agiu conscientemente para violar a lei;

Titular da ação
– Como está hoje: o Ministério Público e outros órgão públicos, como a AGU (Advocacia-Geral da União) e as procuradorias municipais podem apresentar as ações de improbidade à Justiça;
– O que pode mudar: o Ministério Público terá exclusividade para a propositura das ações segundo a proposta aprovada na Câmara dos Deputados.

*Com informações da Folha Press