Foto: Marcello Casal Jr/ABr

O presidente Jair Bolsonaro revogou nesta segunda-feira (23) o artigo 18 da Medida Provisória (MP) 927, editada no domingo (22). O trecho revogado permitia que as empresas suspendessem os contratos de trabalho por até quatro meses sem pagamento de salário. Em entrevista ao jornal O Globo, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que houve erro de redação no documento.

A MP 927 flexibiliza as regras de trabalho neste período declarado de calamidade no País. O documento permite que as empresas mudem o regime de trabalho de presencial para o teletrabalho, antecipem as férias ou promovam férias coletiva. Nos dois últimos casos o empregado deve ser avisado com pelo menos 48 horas de antecedência.

Segundo Bia de Lima, presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT) em Goiás, a MP é um “desastre” e não favorece a classe trabalhadora. “O fato de o presidente voltar atrás, revogando o artigo 18, minimiza muito pouco”, defende.

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A presidente da CUT alega que a MP é uma estratégia do governo para reduzir os direitos do trabalhador. “O governo está aproveitando o coronavírus para destruir o pouco dos direitos que os trabalhadores brasileiros têm. Não concordamos com a MP, não só com esse ponto do artigo 18, mas principalmente na fragilidade que se torna a relação de trabalho a cada vez que o governo mexe em alguma situação para a classe trabalhadora”, explica.

De acordo com Bia de Lima, a magistratura ligada ao trabalho se posicionou nesta segunda-feira (23), através de nota, colocando como “inoportuna” a Medida Provisória do governo Federal. Segundo eles, a MP não protege o emprego, o trabalho e nem o trabalhador.

A advogada trabalhista, Carla Zanini explica que a Medida Provisória “desrespeita” a Constituição Federal, porque prevalece o individual. “A Constituição Federal é a primeira que fala que os direitos coletivos devem prevalecer. Já a MP está prevalecendo o individual”, explica.

“Quando eu coloco uma Medida Provisória em que eu não preciso fazer um acordo coletivo e vou fazer um acordo individual com meus empregados, eu estou colocando em risco o empregador e o empregado”, destaca a advogada.

A advogada destaca que o acordo individual pode ser um risco quando, porque empresa pode fazer um acordo inconstitucional com o funcionário. Isso poderia acarretar processos trabalhistas anos depois. “Tem que tirar o mito de que sindicato é bom só para o empregado. O sindicato é bom para ambas as partes”, pontuou a especialista em direito trabalhista.

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