Sagres em OFF
Rubens Salomão

Nova lei define regras para uso do fogo em áreas rurais e combate a queimadas

O Brasil passou a ter, desde 31 de agosto, a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, a partir da Lei 14.944/24. A normativa institui e estabelece diretrizes para o uso do fogo em áreas rurais, com foco na sustentabilidade e na proteção da biodiversidade. A nova regra modifica o Código Florestal e a Lei dos Crimes Ambientais.

A lei permite que comunidades indígenas e quilombolas façam queimadas para agricultura de subsistência, observando algumas condições. O uso do fogo deve obedecer a acordos prévios com a comunidade residente e comunicação aos brigadistas florestais responsáveis pela área. De acordo com a lei, o uso do fogo também será permitido em locais onde as peculiaridades o justifiquem para práticas agropecuárias. Outras previsões incluem a pesquisa científica com aprovação prévia, além da prática de prevenção e combate a incêndios e para capacitação de brigadistas florestais.

A implementação da política terá coordenação do Ibama, em parceria com a Funai, a Fundação Cultural Palmares e outros órgãos. A norma é oriunda do Projeto de Lei 11276/18, aprovado na Câmara em 2021 com parecer da ex-deputada Rosa Neide (MT). No Senado, a proposta teve aprovação no mês passado.

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Foto: Nova lei define regras para uso do fogo em áreas rurais. (Crédito: Valter Campanato/Agência Brasil)

Uso do fogo

A lei distingue queimadas entre aquelas controladas e prescritas. Queimadas com controle têm permissão para fins agropecuários em áreas específicas. Exigem autorização e inclusão em plano de manejo integrado do uso do fogo. Já as queimadas com prescrição têm planejamento para fins de conservação, pesquisa ou manejo de vegetação. Elas também exigem autorização prévia.

Planejamento

Em áreas onde há sobreposição de terras indígenas, quilombolas e unidades de conservação, o manejo do fogo deve ter planejamento de forma integrada. O uso do fogo para suprimir vegetação nativa para uso alternativo do solo, por sua vez, passa a ter proibição, exceto para a queima controlada de resíduos de vegetação.

Avaliação

As autorizações para queimadas podem ser suspensas ou canceladas quando houver risco de morte, danos ambientais, condições meteorológicas desfavoráveis ou descumprimento da lei.

Manejo necessário

No mês passado, em audiência na Câmara dos Deputados, o secretário do Ministério do Meio Ambiente André Lima disse que Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo era uma das ações necessárias para evitar o “ponto de não retorno” na Amazônia. O “ponto de não retorno” é quando a floresta perde a capacidade de se recuperar em sua totalidade.

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*Este conteúdo segue os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). ODS 13  Ação Global Contra a Mudanças Climática; ODS 15 – Vida na Terra; e ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Fortes.

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