O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a Lei 15.088/25, que proíbe a importação de resíduos sólidos e rejeitos, inclusive papel e derivados, plástico, vidro e metal. A nova norma teve publicação no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (7). Até então, a Política Nacional de Resíduos Sólidos só proibia a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos que causassem danos ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal.
A norma é oriunda do Projeto de Lei 3944/24, do deputado Célio Silveira (MDB-GO), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado. Segundo dados da Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema), o país recicla apenas 4% do lixo que produz. E importa toneladas de resíduos sólidos para cumprir obrigações previstas na legislação quanto ao conteúdo mínimo reciclado a ser utilizado como insumo.
A estimativa é que, entre 2023 e 2024, ocorreram gastos US$ 322 milhões na importação de mais de 70 mil toneladas de materiais como papel, plástico, vidro e alumínio. A lei traz exceções. Uma delas permite a importação de resíduos utilizados na transformação de materiais e minerais estratégicos, inclusive aparas de papel de fibra longa, e de resíduos de metais e materiais metálicos.
Importação
Também há permissão aos importadores e fabricantes de autopeças (mas não os de pneus) importar resíduos sólidos derivados de produtos nacionais previamente exportados. Para fins exclusivos de logística reversa e reciclagem integral, ainda que classificados como resíduos perigosos. Para esses casos, a lei prevê que deverá haver regulamentação futura.
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*Este conteúdo segue os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). ODS 12 – Consumo e Produção Responsáveis; ODS 13 – Ação Global Contra a Mudanças Climática; e ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Fortes