A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) duas modificações que o Senado fez ao texto do arcabouço fiscal. As mudanças isentam o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e o Fundo Constitucional do Distrito Federal de seguir as regras do novo arcabouço. Com isso, os gastos com o Fundeb e com o Fundo Constitucional não precisarão estar limitados às regras do arcabouço.
Prioritário para a equipe econômica, o novo arcabouço, que substitui o atual teto de gastos, cria metas para equilibrar as contas públicas. Em linhas gerais, pelas novas, as despesas públicas vão poder crescer acima da inflação, mas respeitando uma margem de 0,6% a 2,5% de crescimento real ao ano. Se as contas estiverem dentro da meta, o crescimento de gastos terá um limite de 70% do crescimento das receitas primárias. Caso o resultado primário fique abaixo da meta, o limite para os gastos cai para 50% do crescimento da receita.
Na prática, se o governo cumprir a meta e tiver uma arrecadação satisfatória, conseguirá investir mais recursos em infraestrutura ou programas sociais. Quando o resultado for muito abaixo do esperado, haverá aplicação de punições. Por exemplo, a impossibilidade de criar novas despesas obrigatórias, como novos auxílios, benefícios fiscais e cargos.
Novo arcabouço
O governo tinha pressa na votação da proposta, já que precisava enviar a proposta da lei orçamentária anual (PLOA) considerando as novas regras fiscais, e não as do teto de gastos. Do contrário, precisaria cancelar mais de R$ 170 bilhões em despesas que estavam condicionadas à aprovação do arcabouço. Pela Constituição, a PLOA tem que ser enviada ao Congresso até o dia 31 de agosto.
Destaques
Depois de retirar as regras do novo arcabouço para o Fundeb, a Câmara derrubou um item incluído durante a tramitação no Senado e defendido pelo governo. O placar foi 423 a 19, pela rejeição.
Mérito
O artigo retirado permitia ao governo enviar, na proposta de Orçamento de 2024, o valor das despesas considerando a projeção da inflação até o fim do ano. Na prática, isso abriria um espaço fiscal de até R$ 40 bilhões para o Executivo gastar no próximo ano. Essas despesas, contudo, estariam condicionadas, ou seja, precisariam ser aprovadas pelo Congresso.
Avaliação
Segundo o relator, deputado Cláudio Cajado (PP-BA), a mudança não era necessária e não devia estar no regime fiscal, uma vez que a brecha pode ter inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O que, inclusive, já foi proposto pelo Executivo.
Na prática
Ou seja, ainda que sem o dispositivo, o governo poderá prever essas despesas condicionadas no Orçamento. No Senado, contudo, governistas defendiam que o artigo daria maior planejamento à equipe econômica.
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*Este conteúdo está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). ODS 04 – Educação de Qualidade; ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Fortes.