Um dia depois de sua inclusão, a Covid-19 foi retirada da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) pelo Ministério da Saúde. A medida constava em uma  e que foi invalidada por outra, publicada na quarta-feira (2).

“Não é uma doença do trabalho. Ela não vem para nós como uma consequência da atividade desenvolvida. Nós podemos pegar a Covid no transporte coletivo, no ambiente de trabalho, mas também em um shopping, cinema, restaurante, porque é uma transmissão altamente contagiosa e pelo ar”, avalia a doutora em Direito Merces da Silva Nunes.

Em entrevista à Sagres TV nesta sexta-feira (4), Merces Nunes analisou a medida e disse que a inclusão da Covid-19 na lista foi uma descuido.

“Uma trapalhada, ao que parece, uma falta de organização. Alguém incluiu, porque isso de fato atinge toda a população, e alguém percebeu que não fazia sentido incluir”, afirma. “Isso representa um custo extraordinário para a saúde pública e para o poder público dentro de um orçamento limitado da saúde como nós temos”, complementa.

Em abril, a Corte já havia definido que os casos de contaminação de trabalhadores com a Covid-19 poderiam ser enquadrados como doença ocupacional. No entanto, esse reconhecimento ocorre de forma automática e o funcionário precisa passar por perícia no INSS e comprovar que adquiriu a doença no trabalho.

“Se o trabalhador for infectado, ele vai ter o afastamento, a proteção pelo INSS, a empresa vai continuar arcando com esses custos sem nenhum problema. O que muda é que se a infecção tivesse permanecido na lista de doenças relacionadas ao trabalho, o simples fato de o trabalhador ter contraído Covid já era suficiente para ele ficar afastado, ter estabilidade, ter toda a proteção. Com a retirada da Covid da lista de doenças relacionadas ao trabalho, o trabalhador não está impedido de fazer essa prova, mas ele vai precisar fazer esta prova. Vai ter que passar por uma perícia e vai ter que provar que ele contraiu a Covid no ambiente de trabalho ou em decorrência do trabalho”, esclarece.

Confira a entrevista na íntegra a seguir no Tom Maior #91