Foi publicada nesta segunda-feira (3) a Portaria Interministerial nº 04, que renova a moratória da pesca da piracatinga (Calophysus macropterus) no país. A decisão proíbe a pesca, a retenção, o desembarque, o armazenamento, o transporte, o beneficiamento e a comercialização da espécie. O peixe é também conhecido como pintadinha, douradinha e urubu d’água.

A decisão conjunta é dos Ministérios do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e da Pesca e Aquicultura (MPA). A moratória da pesca, que existe desde 2015 e expirou neste domingo (2), existe em razão de uma prática associada à pesca da piracatinga: o abate ilegal de botos-cor-de-rosa (ou boto-vermelho, ameaçado de extinção) e do jacaré-açu. No caso do réptil, trata-se do maior espécie de jacaré brasileira.

Tanto a carne de boto quanto a de jacarés têm forte odor e é usada como isca para capturar a piracatinga. Outras espécies que também acabam virando isca, contudo, são o boto tucuxi e a jacaretinga.

A portaria vai permitir ainda a avaliação de medidas que possam garantir a sustentabilidade desta pesca e poderá ser reavaliada em até três anos. Nesse sentido, caso não haja informações científicas suficientes, haverá aplicação do princípio da precaução, mantendo-se a proibição.

Pesquisa

Além disso, a portaria estabelece que a captura pode ocorrer apenas para fins de pesquisa científica, desde que com devida autorização pelo órgão ambiental competente. Em relação à pesca de subsistência, porém, o limite é de 5 kg exclusivamente para alimentação do pescador e sua família.

Ademais, o governo federal criará um fórum com representantes do setor pesqueiro, da sociedade e da academia para acompanhar e avaliar as ações relacionadas à moratória.

Durante o período de proibição, todavia, os dois ministérios irão definir e implementar ações para garantir a efetividade das medidas estabelecidas na portaria.

MMA e MPA compartilham a responsabilidade acerca da fiscalização da pesca. As duas Pastas afirmam que se comprometem a avançar nas tratativas para fortalecer as cadeias produtivas da pesca não só na Amazônia, mas em todo o país. Além disso, tais ações abrangem alternativas de renda que incluem o setor pesqueiro e o uso sustentável da biodiversidade, promovendo assim uma agenda com ganhos ambientais, sociais e econômicos.

Com informações do MMA

Este conteúdo está alinhado ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS), na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) ODS 14 – Vida na água.

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