Sagres em OFF
Rubens Salomão

Plano aciona big techs por redes sociais e inteligência artificial nas eleições 2024

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta quarta-feira (10) as minutas de resoluções da Corte o trabalho nas eleições de 2024. A relatora do processo de revisão das resoluções é a ministra Cármen Lúcia, que ainda deve apresentar as versões finais para apreciação do plenário. Antes disso, o processo ainda prevê a realização de audiências públicas no final do mês de janeiro, do dia 23 ao 25. Para valerem na eleição, as normas do plano devem ter aprovação até 5 de março deste ano.

Na minuta da resolução sobre propaganda eleitoral, há proposta de novas obrigações para as redes sociais, especialmente no que se refere a fake news sobre as urnas e a integridade do pleito eleitoral. As chamadas Big Techs, conceito que inclui gigantes como Google e Facebook, também passariam a ter obrigações para a fiscalização de conteúdos com produção baseada em utilização fraudulenta de inteligência artificial nas eleições.

As sugestões para os textos das minutas de resolução podem ser enviadas por meio de formulário do site do TSE. O prazo termina nesta sexta-feira (19). Um dos itens sugere que seja responsabilidade das redes sociais “a adoção e publicização de medidas para impedir ou diminuir a circulação de conteúdo ilícito que atinja a integridade do processo eleitoral”.

nas eleições 2024 tse
Foto: Presidente do TSE, Alexandre de Moraes, participa da abertura do seminário Desinformação nas Eleições. (Crédito: José Cruz/Agência Brasil)

Nas eleições

Afirma ainda que esta medida deve incluir a garantia de “mecanismos eficazes de notificação, acesso a canal de denúncias e ações corretivas e preventivas.” Não está explícito na resolução se as plataformas estariam sujeitas a algum tipo de punição ou multa no caso de descumprimento, apesar da responsabilidade.

Convênios

Pelas regras nas eleições passsadas, muitas das ações das plataformas ocorreim com assinatura de convênios com o TSE, que não eram obrigatórios. Eles não tratavam dos tipos de conteúdos que as plataformas deviam ou não remover nas eleições. Isso era definido pelas políticas de cada empresa.

Post pago

A minuta traz ainda a proposta de que as redes sociais que prestem “serviço de impulsionamento” fiquem obrigadas a manter ferramentas de transparência sobre a publicidade e sobre valores e responsáveis pelo pagamento. Até então, algumas plataformas vinham implementando bibliotecas de anúncios, mas sem obrigatoriedade.

Inteligência artificial

Outra novidade na minuta envolve o uso de conteúdos fabricados ou manipulados. O texto diz que é preciso informar quando houver a utilização de tecnologias digitais, como IA, em material destinado à propaganda nas eleições. Se houver, em parte ou integralmente criação, substituição, omissão, mescla, alteração de velocidade, ou sobreposição de imagens ou sons.

Punição

O texto diz ainda que, no caso de descumprimento, cabe o que está previsto no artigo 323 do Código Eleitoral, que prevê detenção de dois meses a um ano, ou pagamento de multa.

Sem fakes

Outra previsão é a de que seja proibida a utilização na propaganda eleitoral “de conteúdo fabricado ou manipulado”. O trecho cita “fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados com potencial de causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”.

Medidas

Em relação a esta última vedação, a minuta sugere ainda que, após “notificação sobre ilicitude de conteúdo impulsionado”, a rede social “responsável pela sua circulação adotará as providências para a apuração e indisponibilização”.

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*Este conteúdo está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Fortes.

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