O governo federal publicou no Diário Oficial da União o “Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Administração Pública”. O documento tem assinatura da ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, e estabelece diretrizes e regras de conduta. A intenção é combater assédio moral, sexual e discriminação no serviço público federal. A Portaria nº 6.719 também institui o Comitê Gestor do Programa, em parceria com a Controladoria-Geral da União (CGU).
A abrangência da iniciativa inclui servidores, empregados públicos e terceirizados, com regras específicas para contratos de prestação de serviços. Resultado de debates com início ainda em 2023, o plano visa fortalecer as medidas de combate ao assédio. A ação se dará por meio de uma rede integrada de atuação que envolve diversos órgãos públicos. Esther Dweck ressaltou os avanços na proteção de servidores e empregados públicos contra práticas abusivas:
“Com essas portarias, estamos fortalecendo ainda mais o combate ao assédio e à discriminação no serviço público federal, com uma rede integrada de atuação”, disse a ministra. A elaboração do plano contou com a criação do Guia Lilás e a instituição do Grupo de Trabalho Interministerial, que promoveram uma série de discussões ao longo de 2023. O objetivo principal do plano é promover uma “gestão humanizada, com foco na escuta ativa e acompanhamento das pessoas afetadas, além de reduzir os riscos psicossociais nos ambientes de trabalho”.
Plano
Entre as diretrizes do plano está o fortalecimento do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo. O sistema conta com mais de 300 unidades para receber denúncias, garantindo sigilo aos denunciantes.
Impactos
A implementação das diretrizes do plano começa na porta de entrada do serviço público, com a inclusão de temas sobre assédio e discriminação nos concursos públicos. Os servidores também deverão receber orientações sobre o plano no ato de posse, sendo o tema parte permanente de seus processos de capacitação.
Política
O plano também orienta os órgãos a incorporar essas temáticas em seus instrumentos estratégicos, como a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) e os Planos de Integridade. Além disso, há previsão de estratégias educativas para sensibilizar os agentes públicos quanto à importância do combate ao assédio.
Ação conjunta
O Plano Federal será executado por uma Rede Federal de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e Discriminação, que incluirá o Comitê Gestor, comitês estaduais e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional. O Comitê Gestor será composto por representantes de diversos ministérios, como o da Gestão e Inovação, que coordenará o grupo, além dos ministérios dos Direitos Humanos, Igualdade Racial, Mulheres, Educação, e outros órgãos como a CGU e a Advocacia-Geral da União.
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*Este conteúdo segue os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). ODS 05 – Igualdade de Gênero; ODS 10 – Redução das Desigualdades; e ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Fortes.