Polícia Militar terá todo o efetivo em ação para manter tranquilidade neste domingo (Foto: Wildes Barbosa)

Todo o efetivo da Polícia Militar de Goiás estará disponível nas ruas no próximo domingo (7) para garantir a segurança da população durante as eleições e evitar que infrações e crimes eleitorais passem imunes. A novidade deste ano é que o policial militar poderá registrar o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) no local da ocorrência, aumentando a eficiência e agilidade no julgamento das ocorrências.

De acordo com o presidente da Comissão Permanente de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, Marcus da Costa, anteriormente apenas a Polícia Civil e a Polícia Federal tinham a autorização para realizar os TCO´s. A partir desta eleição, a permissão dada a PM proporcionará maior tranquilidade ao pleito já que todo o efetivo estará nos locais de votação.

Os cidadãos que forem flagrados cometendo delitos eleitorais serão encaminhados aos locais previstos, em cidades do interior são comuns a detenção em ginásios de esporte, para depois serem encaminhados a justiça. Já em Goiânia e Anápolis, os eleitores presos já serão julgados no domingo.

Segundo o coronel da Polícia Militar, Onésio Barbosa, as forças de segurança estarão espalhadas em todas as cidades do estado, e aqui na capital, além dos locais estratégicos, nos 2.439 locais de votação também.

Para ninguém ser pego de surpresa por não saber o que pode e o que não pode fazer no dia das leições, ao todo o código aponta mais de 300 condutas inadequadas no dia da votação. O TSE nesta semana liberou o uso de camisas com propaganda de candidato, mas lembrou que o eleitor que externar de forma individual e silenciosa a sua preferência não terá problemas ao longo deste domingo. Confira algumas proibições: 

– Não pode pedir voto para candidato;

– Não pode distribuir santinhos;

– Concentração de pessoas, até o fim da votação, com camisas padronizadas, bandeiras, broches (bottons) e adesivos de candidatos ou de partidos. 

– Utilização de alto-falantes ou amplificadores de som.

– Realização de comícios ou carreatas.

– Oferecer alimentos ou transporte de eleitores.

– Fazer boca de urna ou tentar convencer um eleitor a votar em um candidato ou a não votar.

– Distribuir qualquer tipo de propaganda eleitoral, como santinhos ou panfletos.

– Impedir que um eleitor vote.

– Usar celular, máquina fotográficas, filmadoras ou outro dispositivo que prejudique o sigilo do voto. 

– Realização de debates na televisão e no rádio ou transmissão de propaganda eleitoral.

– Venda bebidas alcoólicas das 6 horas até as 18 horas.