Os candidatos e prefeito e vereador das Eleições Municipais 2020, têm até às 22h deste sábado (14), véspera da votação do primeiro turno, para fazer propaganda eleitoral.

Sendo assim, a partir deste horário, candidatos e partidos políticos que os representam estão proibidos de distribuir material gráfico, como panfletos, santinhos, banners e cartazes, e promover caminhadas, carreatas, passeatas ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

Também se encerra às 22h o prazo para a propaganda eleitoral por meio de alto-falantes ou amplificadores de som. Vale lembrar que esses recursos são proibidos a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, quartéis militares, hospitais, escolas, igrejas ou bibliotecas.

Em caso de descumprimento das normas vigentes para o período eleitoral, o candidato e/ou representantes do partido político, podem ser multados e até presos.

Veja o que é permitido durante o dia da votação:

Neste domingo (15), quase 148 milhões de eleitores estão aptos a comparecer a seus locais de votação para escolher os prefeitos e os vereadores dos 5.568 municípios do país. Os eleitores podem manifestar seu voto desde que isso seja feito de foram silenciosa e individual.

Durante o dia de votação é permitido o uso de bandeiras e adesivos plástico dentro do limite de 0,5 m² de área. Veículos poderão ostentar adesivos perfurados no vidro traseiro ou em outros lugares, desde que, também seja respeitado o mesmo limite.

É permitida a distribuição de panfletos, mas o despejo do material nas ruas, especialmente no dia da votação, é proibido. Além disso, compra de votos e boca de urna serão enquadrados como crimes eleitorais, passíveis de multa e até prisão.