Foto: Centro de Comunicação Social do TJGO

O juiz André Reis Lacerda, da 1ª Vara Criminal de Trindade, determinou a interdição parcial da Unidade Prisional do município, na ala destinada ao cumprimento de pena em regime semiaberto, até que sejam adotadas as medidas necessárias à garantia da segurança dos apenados, tendo em vista a ocorrência de assassinatos no trajeto que liga o referido presídio à zona urbana de Trindade. Segundo a decisão, a interdição se deve “as precárias condições estruturais e de acesso da Unidade Prisional de Trindade, notadamente no que se refere à ala destinada ao cumprimento de pena em regime semiaberto”.

Na última quarta-feira (22), houve uma reunião do judiciário com representantes da Defensoria Pública, Ministério Público, Polícia Militar e Engenheira Superintendente de Orçamento e Fiscalização de Obras Públicas deste Município de Trindade, com a finalidade de encontrar uma solução adequada. As chuvas inundaram todo o prédio “mal acondicionado, sem higiene, salubridade e padrões minimamente aceitáveis de dignidade para o ser humano”.

A Unidade Prisional de Trindade está localizada na zona rural do município, a uma distância de, aproximadamente, oito quilômetros do perímetro urbano. Há uma única forma de acesso – estreita e perigosa -, por meio de estrada não pavimentada, margeada por barrancos e chácaras de moradores da região, não havendo iluminação, acostamento, sinalização e transporte público. Além disso, em época de seca, a poeira dificulta a visibilidade e, em época de chuva, como agora, formam-se crateras de erosões, enxurradas e atolamentos, que criam ambientes propícios para as “tocaias”/ “emboscadas” perpetradas pelas facções de organizações criminosas locais.

Segundo o magistrado, a situação comprova a ausência de requisitos mínimos que assegurem a integridade física, moral e psicológica dos detentos, bem como a segurança também para a comunidade trindadense e para os próprios presos. No trajeto de retorno para a unidade prisional local, para o cumprimento do regime semiaberto pernoite diário em dias de semana e permanência aos fins de semana, os presidiários estão sujeitos a riscos iminentes e corriqueiros de morte violenta e quase todos eles estão sendo vítimas, conforme já dito, de emboscadas e assassinatos encomendados, nos horários de entrada e saída que são pré-determinados.

Por não ver outra solução que resolva a questão da violência que abala o Município de Trindade, notadamente em razão da guerra de facções atuantes na cidade, não resta alternativa ao magistrado senão a de interditar, parcialmente, a Unidade Prisional de Trindade. A medida visa evitar novas e iminentes mortes dos reeducandos em regime semiaberto e, também, as rebeliões na unidade prisional.

Em consequência disso, o juiz determinou que os reeducandos que se enquadrem nas condições da decisão, sejam imediatamente monitorados eletronicamente, os quais, mesmo monitorados, deverão permanecer em regime domiciliar no período noturno, a partir das 20h e aos finais de semana, cumprindo os requisitos determinados pelo magistrado. A lista dos presos que se encontram em regime semiaberto deverá ser atualizada quinzenalmente; entre outras.

De acordo com o juiz, há a necessidade de se tomar uma atitude urgente, porém, provisória e paleativa, para resolver, primeiro, o problema dos assassinatos sucessivos e que põe em risco, sobretudo, a própria comunidade de Trindade. Em segundo, a melhoria das condições físicas do estabelecimento prisional, mais propriamente na ala do regime semiaberto. “Feitas essas considerações, impende ressaltar que restou comprovado que a unidade prisional de Trindade não atende aos ditames da Lei n° 7.210/84 e muito menos a nossa Carta Magna de 1988”, frisou.

Por meio de nota, a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) informou que ainda não foi oficialmente notificada sobre decisão judicial. A instituição disse ainda que aguarda a oficialização “para conhecer o conteúdo e as condições da determinação para as providências cabíveis”.