A prefeitura de Goiânia conseguiu barrar o plano emergencial para o transporte público coletivo após solicitação ao Supremo Tribunal Federal (STF).  A decisão judicial condenava o município de Goiânia, juntamente com o Estado e a Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo (CMTC) a suspender o repasse de 2% do faturamento das empresas para CMTC, além disso, condenou o poder público municipal e estadual a custear a folha de pagamento e óleo diesel para o transporte coletivo das concessionárias.

O procurador Geral do Município, Brenno Kelvys, afirmou à Sagres 730 nesta quarta-feira (20) que diante dessa decisão judicial, Prefeitura de Goiânia discordou do plano apresentado pelo Estado e recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STJ), onde obteve decisão favorável, assinada pelo Ministro Dias Toffoli. De acordo com Brenno Kelvys, o ministro concordou com os argumentos no sentido de que, a decisão judicial interferiria sobremaneira na ordem econômico-financeiro do município.

“Hoje o município não tem condições de arcar com custos além daqueles já programados e, previamente concentrados no combate à pandemia na área da saúde pública”, afirmou. “Juridicamente, qualquer aporte financeiro ou subvenção econômica de ente federativo, deve atender aos ditames da Lei 4.320 e da Lei Complementar de Responsabilidade Fiscal, diante desse contexto e tendo em vista inclusive que estamos tratando de empresas privadas que tem um longo contrato de concessão, e que a lei federal de Concessão dá direito de obter financiamento, tendo como garantia o próprio contrato de concessão, a possibilidade de amortização desses valores, decidimos recorrer a liminar”.

Segundo o procurador Geral do Município, o STF entendeu de qualquer obrigação judicial de apresentação de plano por parte dos entes federativos é lesiva ordem administrativa e a ordem econômica, por isso afastou por completo a apresentação de plano emergencial em juízo, na esfera judicial. “Logo não há mais razão de a justiça apreciar, está impedida porque está suspensa os efeitos da liminar, então vai não haver mais apreciação porque não há acordo entre as partes”.

Com relação ao plano do Estado, Brenno Kelvys afirmou que o município não teve condições de tempo de discussão e não houve um rateio proporcional a capacidade financeira. “Utilizou-se divisão de Codemetro, do Conselho Metropolitano, que é uma divisão de participação de voto, e não de aporte financeiro, então arcaria o município Goiânia com R$ 9 milhões ao mês, isso em uma pandemia é muito pesaroso […].