O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), assinou uma decisão que suspende a liminar do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) que obrigava a Prefeitura e a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC) a apresentarem um plano emergencial, para o custeio de folhas de pagamento e aquisições de óleo diesel.

A decisão atende ao pedido da Procuradoria Geral do Município de Goiânia (PGM), que argumentou que a ação representa grave lesão à ordem, à economia e à saúde pública, entendendo que em meio a um estado de calamidade pública, há declínio da atividade econômica e substancial queda na arrecadação pública municipal.

Por conta do isolamento social, houve queda de 70% em média no número de passageiros. Antes da pandemia o sistema transportava cerca de 500 mil passageiros por dia. Nesta semana a média diária é de apenas R$ 160 mil, o que gerou um desequilíbrio entre receita e despesas. Por isso, governo, empresas concessionárias do transporte coletivo, prefeituras e a Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo (CMTC) discutem saídas para sustentabilidade ao transporte coletivo.

*Com informações da Prefeitura de Goiânia