Foto: Johann Germano/Sagres On

A Justiça de Goiás deferiu na noite desta terça-feira (2), uma liminar pedida pelo Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros da Região Metropolitana de Goiânia (SET), para buscar apoio do poder público para a manutenção dos serviços de transporte público coletivo.

Para o SET, o decreto do governo de transportar apenas passageiros sentados para evitar aglomerações e a disseminação do novo coronavírus “agravou uma crise já existente: o comprometimento da situação econômico-financeira das empresas e de todo o sistema”, uma vez que “a redução de 80% na demanda e como consequência na receita das empresas, já provocou o parcelamento do pagamento dos salários de março dos trabalhadores do setor”. O sindicato argumenta ainda que algumas empresas já não possuem mais recursos para pagamento de óleo diesel. 

Um dos argumentos do sindicato baseia-se na impossibilidade de cumprimento do contrato de concessão. A liminar deferida antecipa os efeitos da tutela jurisdicional até o fim do período de situação de emergência no Estado, marcado para daqui a 5 meses. 

Na decisão, o juiz Átila Naves do Amaral, determinou a suspensão da obrigação de pagamento mensal feito à CMTC pelas concessionárias, e a manutenção dos terminais de integração e estações de embarque só poderá ser executada “sob as novas condições de renegociação do contrato originário, a fim de se resguardar às concessionárias”. 

Com a decisão, a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC) tem 48 horas para apresentar um plano emergencial para o sistema da região metropolitana. A companhia tem ainda cinco dias para viabilizar solução financeira para a operação dos ônibus, em razão do desequilíbrio econômico causado pela pandemia do novo coronavírus ao contrato de concessão. 

Por meio de nota, “a CMTC informa que foi notificada na tarde de hoje (22) sobre a decisão judicial em favor do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros” e que “irá se pronunciar no prazo estipulado pela justiça”.

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