O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu o eleitor de entrar na cabine de votação com o celular. A Lei das Eleições, nº 9.504, de 1997, já condenava o uso do aparelho ao votar, mas a interpretação permitia que o cidadão fosse até a urna com o telefone. A partir de agora, isso não pode mais. Segundo o professor e mestre em Direito Eleitoral, Alexandre Azevedo, esse endurecimento na lei visa o combate às fake news.

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“Na última eleição, várias pessoas postaram vídeos curtos, cortados e editados, votando um número e, supostamente, aparecendo o nome de outro candidato ou voto nulo”, contou o professor. Em Goiás, Alexandre explicou que foi divulgado um vídeo que mostrava uma pessoa apertando o número 17, do PSL, na hora de escolher o governador, pensando que estava votando para presidente. Como o partido não tinha candidato ao governo no Estado, na urna aparecia como voto anulado.

Além da tentativa de evitar esse tipo de fake news, a proibição também tem o objetivo de combater a compra de votos e resguardar o sigilo do voto. “Por exemplo, o candidato compra o voto de algum eleitor e como o eleitor prova que votou? Filmando. Então a filmagem seria uma espécie de recibo para o candidato que comprou o voto”, declarou.

Desde 1.965 há uma lei instituída para evitar a violação do sigilo do voto, mas sem nenhuma menção a filmagens, em função da época. Depois, em 2.009, ficou proibido que o eleitor filmasse o voto. E, agora, há esse endurecimento para que os eleitores não possam ir à cabine de votação com o aparelho celular.

“Acredito que vai ter uma explicitação dessa regra. O celular vai ter que, ou ficar do lado de fora, ou ficar com o mesário, ou, então, no carro. Acho que se ainda tiver alteração nessa lei será apenas para explicitar alguma regra que já existe”, concluiu.

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