A Câmara dos deputados analisa o Projeto que muda a categoria da infração e diminui a penalidade para motociclistas flagados sem capacete com viseira ou óculos de proteção e vestuário adequado. De acordo com a proposta, a infração para esse casos passará de gravíssima para média e a penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir será transformada em multa.

 

Fonte: Imprensa Camara dos Deputados

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5355/09, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que muda a categoria de infração e diminui a penalidade para motociclistas que forem flagrados sem capacete com viseira ou óculos de proteção e vestuário adequado. As normas e especificações são definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

De acordo com a proposta, a infração para esse casos passará de gravíssima para média e a penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir será transformada em multa. As normas sobre capacete estão previstas na Resolução 203/06 do Contran. Em relação ao vestuário, ainda não há resolução normativa.

O projeto de Ubiali, que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97), também acaba com a medida administrativa atualmente prevista para esses casos, que é o recolhimento do documento de habilitação.

Risco menor
Para o deputado, dirigir sem capacete não é tão perigoso quanto outras infrações consideradas gravíssimas pelo Código de Trânsito, como:
– transportar passageiro sem o capacete de segurança ou fora do assento suplementar;
– fazer malabarismo ou equilibrar-se apenas em uma roda;
– circular com os faróis apagado; e
– transportar criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.

“Convenhamos, o risco de dirigir uma moto sem capacete não é semelhante, por exemplo, ao de dirigir esse veículo à noite com os faróis apagados. A segunda infração é muito mais grave do que não utilizar capacete, porque representa perigo não só para o motociclista como para terceiros”, explica.

Assim, segundo o Dr. Ubiali, por coerência e justiça, os dois casos merecem gradações distintas. “Consideramos tais punições desproporcionais à infração”, argumenta.