O Governo Federal anunciou na noite desta quinta-feira (3), mudanças nas regras de rendimento da poupança. Agora, a remuneração será atrelada à taxa básica de juros (Selic). O critério atual de remuneração da poupança – de 6,17% ao ano mais a variação da Taxa Referencial (TR) – será substituído pela variação da TR mais 70% da Selic, quando a taxa básica de juros chegar a 8,5% ao ano ou menos. Atualmente, a Selic está fixada em 9% ao ano.
A alteração é válida apenas para novos depósitos feitos a partir desta sexta-feira (4) e não afeta as 100 milhões de contas na caderneta de poupança existentes. A nova remuneração só incidirá sobre os depósitos feitos a partir da edição da medida provisória. Assim, quem tem uma caderneta de poupança terá o saldo corrigido de duas formas: pelo rendimento tradicional, para o dinheiro guardado até hoje e pela nova regra, para os futuros depósitos. (Com informações da Agência Brasil)
ENTENDA AS ALTERAÇÕES:
Hoje:
Rendimento fixo – 6,17% ao ano + TR
Obs: Não sofre incidência de imposto de renda.
A partir de agora:
Rendimento fixo, quando a Selic for maior que 8,5% – 6,17% ao ano + TR
Rendimento varia, quando a Selic for menor que 8,5% – 70% da Selic + TR
Obs: Não sofre incidência de imposto de renda, vale apenas para novos depósitos










