A revisão do artigo 66 do Código Florestal pode ameaçar o Pantanal. A informação parte de 47 entidades atuantes na preservação do bioma. O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira (2) o julgamento dos Embargos de Declaração da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 42, que prevê a mudança da classificação de “área prioritária” para “identidade ecológica” no referido artigo.

Segundo as entidades, a questão está centrada nos métodos de compensação ambiental previstos no artigo 66. A mudança, assim, é um risco de ameaça à proteção da biodiversidade do Pantanal. O Código Florestal prevê desde 2012 os critérios para a recuperação da vegetação nativa em áreas privadas do país. É a chamada Reserva Legal.

Até então, a lei permite que um proprietário faça a compensação ambiental em outro imóvel com excedente de vegetação nativa que esteja no mesmo bioma. O embargo em votação no STF pede que a lei não se aplique às “áreas prioritárias” e sugere o novo conceito de “identidade ecológica”, que não possui interpretação do que seria em lei.

Entretanto, pela Constituição Federal o Pantanal está inserido nestas “áreas prioritárias”. Portanto, a mudança do conceito, segundo as entidades, diminui a relevância ecológica  do bioma e gera uma ameaça direta à preservação da sua biodiversidade.

Mapeamento do Pantanal

O julgamento do STF começou em 25 de agosto de 2023. O ministro relator Luiz Fux votou pela aceitação do conceito de “identidade ecológica”. Ele foi seguido por: Gilmar Mendes, Edson Fachin, Carmem Lúcia e a ex-ministra Rosa Weber. Alexandre de Moraes votou pela manutenção do conceito e Luís Roberto Barroso pediu vistas, o que suspendeu a votação por 50 dias. Assim, então, o julgamento retorna ao plenário do Supremo nesta sexta-feira. 

Na tentativa de paralisar a votação, o Instituto SOS Pantanal pediu um mapeamento do bioma para o instituto MapBiomas. O foco da importância da preservação do Pantanal no estudo é a Bacia Hidrográfica do Alto Paraguai, onde nascem os rios que são fundamentais para a preservação da região.

O Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense tem 151 mil km². Com os dados sobre o bioma em mãos, então, as entidades enviaram ao STF uma carta, na qual faz apelos e considerações em relação ao julgamento. 

No documento de 11 páginas, as entidades argumentam que o critério de identidade ecológica para a compensação ambiental não deve interferir no Pantanal. O motivo seria a constitucionalidade do Pantanal ser área prioritária de conservação da biodiversidade na Constituição Federal.

*Texto com informações do portal CicloVivo

*Este conteúdo está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). Nesta matéria, o ODS 13 – Ação contra a mudança global do clima.

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