LUCAS MARCHESINI / BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – As concessões de saneamento que utilizarem verbas federais terão como critério de seleção do vencedor o menor valor de tarifa e o cronograma de universalização do serviço mais rápido. Hoje, ganha quem oferece a maior outorga.


“O dinheiro do saneamento tem que ir para o saneamento, não pode ir para asfaltar rua, pagar festa”, disse à Folha de S.Paulo o ministro das Cidades, Jader Barbalho Filho (MDB)


A mudança estará no decreto revisando regras do Marco do Saneamento, que será apresentado na quarta-feira (5) em cerimônia no Palácio do Planalto.


Outra definição que estará no texto será o de estabelecer a ANA (Agência Nacional de Águas) como a responsável por regular o setor, seguindo diretrizes do Ministério das Cidades. Uma clareza nesse sentido foi pedida pelo setor privado durante as discussões que levaram ao novo decreto.

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Conforme antecipou a Folha de S.Paulo, o decreto também retirará a trava de 25% para a participação de PPP (Parceria Público Privada) em concessões de saneamento.


“O presidente Lula (PT) determinou que o que nós queremos é investimento no setor e ninguém sozinho vai conseguir isso”, apontou o ministro. Ele estima que as mudanças vão permitir destravar pelo menos R$ 120 bilhões em investimentos no setor.


Isso porque 1.113 municípios estariam impedidos de receber recursos federais para promover investimentos no saneamento básico da cidades a partir de 31 de março deste ano caso não fossem feitas alterações no marco. De acordo com o Ministério das Cidades, quase 30 milhões de pessoas vivem nesses locais.


Essa trava surgia por conta de diversas razões. A primeira era a comprovação de capacidade técnica e financeira para promover investimentos, cujo novo prazo passa a ser o fim de 2024.

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Outras cidades não poderiam acessar os recursos federais por não terem se regionalizado a tempo. Nesse caso, o novo prazo é 2025. A regionalização é a criação de um contrato de concessão com diversos municípios.


A criação desses grupos permite um ganho de escala e um subsídio cruzado, com cidades mais atrativas economicamente ajudando a viabilizar investimentos em municípios com menor apelo comercial.


Um terceiro caso é o de cidades que tem um serviço de saneamento com contrato vencido ou inexistente. Nesse caso, o decreto prevê que sejam criadas microrregiões e, assim, as empresas estaduais ou municipais possam se tornar a prestadora direta do serviço sem passar por uma licitação.

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O Marco do Saneamento prevê a universalização do acesso ao saneamento básico até 2033. Ela consiste em fornecer água para 99% da população brasileira e coleta e tratamento de esgoto para 90%. A meta foi definida na aprovação do projeto, em 2020.


As mudanças no marco serão todas feitas pelo decreto que será apresentado na quarta-feira e não necessitará o envio de um projeto de lei ao Congresso Nacional.


Todos os participantes das discussões sobre as mudanças no decreto –empresas municipais, estaduais, privadas e o governo federal– preferiam não ter que passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado com as mudanças.


Isso porque uma nova mudança legal poderia aumentar a insegurança jurídica no setor e, além disso, o governo ainda não testou sua base no Congresso Nacional.

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