(Foto: Reprodução/ Agência Brasil)

Aprovada na Assembleia Legislativa de Goiás, foi sancionada pelo governador José Eliton (PSDB) e já vigora no Estado a Lei nº 20297/18 que prevê a realização de exame que detecta deficiência auditiva em recém-nascidos e crianças por hospitais e maternidades. O texto, de autoria da deputada Isaura Lemos (PCdoB), foi aprovado em definitivo pela Casa neste mês de outubro, com aval da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e da Comissão de Saúde e Promoção Social.

A nova Lei assegura às crianças nascidas em Goiás, bem como as que não são goianas, mas vivem no Estado de Goiás, o direito ao exame destinado a detectar deficiência auditiva. As maternidades e hospitais que realizam procedimentos obstétricos deverão dispor dos equipamentos e profissionais habilitados para esse fim. O exame deverá ocorrer até o quinto dia após o nascimento da criança, preferencialmente antes da alta hospitalar, e independentemente de ser solicitado, ou não, pelos pais ou responsáveis legais.

Isaura Lemos afirma que o diagnóstico precoce é fundamental para que a criança receba tratamento adequado. “Quanto mais tardio for o diagnóstico, maior a probabilidade de a criança ser afetada no desenvolvimento das funções sensoriais e cognitivas; trata-se de verdadeira corrida contra o tempo”, ressalta.