O projeto de Lei do Estado, encaminhado à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) nesta semana, gerou polêmica entre os servidores públicos estaduais. A matéria altera a forma de pagamento do 13º salário, que atualmente é feito integralmente no mês do aniversário. Segundo o texto, os servidores vão receber o benefício em duas parcelas. Em entrevista à Sagres,na manhã desta terça-feira (14), o secretário de Administração de Goiás (Sead), Bruno D’Abadia, admitiu que o Estado pode seguir com o pagamento em uma parcela, mas a mudança proposta visa seguir a regra do eSocial, que exige que os descontos da Previdência e Imposto de Renda sejam feitos somente em dezembro.
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“No mês de dezembro, em vez de o servidor receber seu salário, ele receberia o salário descontado dos encargos do 13º, que daria um valor bem mais baixo. Quando nós fizemos a conta de 70%/30%, nós quisemos preservar justamente os valores recebidos pelo servidor para que ele não tenha nenhum susto no mês do aniversário nem em dezembro”, explicou Bruno D’Abadia.
Segundo o secretário, houve desentendimento em relação à matéria, considerada por ele de “fácil de compreensão”. “Eu repito e insisto: está havendo desentendimento do que está escrito. O valor que estamos adiantando é exatamente o mesmo valor líquido que se recebe hoje, não estamos reduzindo, 70% equivale ao valor líquido recebido hoje, e os 30% vão arcar com as obrigações que essas nós não temos a opção de calcular e pagar em outra data que não seja dezembro. Essa não é uma opção”, detalhou.
Ouça a entrevista completa:
Bruno D’Abadia deu um exemplo prático sobre como a nova regra deve valer para os servidores. “O servidor, por exemplo, que hoje tem uma remuneração bruta de R$ 10 mil e faz aniversário em agosto, no mês de agosto ele vai receber R$ 10 mil de 13º salário, terá descontado R$ 3 mil entre Imposto de Renda e contribuição previdenciária, e vai receber R$ 7 mil líquido na sua conta”. Esse é o modelo vigente atualmente.
Com a alteração, D’Abadia argumentou que será da seguinte forma: “Vamos antecipar os mesmos R$ 7 mil líquidos [no mês do aniversário] e os mesmos valores que sobram [R$ 3 mil, segundo o exemplo] ficam para dezembro para arcar com o Imposto de Renda e contribuição previdenciária que não foram retidos em agosto. Esse é o cálculo”, disse.
Se fosse diferente, conforme o secretário, e fosse pago 100% do valor líquido que o servidor tem direito no mês no aniversário, ele teria um “desfalque” na renda em dezembro. “Ele vai ficar devendo em dezembro R$ 3 mil de Imposto de Renda e contribuição previdenciária”, alegou.
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A proposta pegou pegou os servidores estaduais de surpresa e já há informações de possível manifestação na Assembleia Legislativa nesta terça-feira. Para acalmar os ânimos, Bruno D’Abadia garantiu que está em contato com representantes dos servidores para que a matéria seja compreendida.
“Estamos divulgado em notas, informações… São mais de 60 categorias no Estado, estamos conversando com as mais numerosas, que temos o contato direto, e estamos divulgando em notas. Fiz questão de falar com a Sagres e poder divulgar esse entendimento, aclarar a situação que, eventualmente, julgamos que seria um pouco melhor compreendida e podemos ter errado nesse julgamento e estamos aqui justamente para explicar toda essa questão”, informou.
O secretário de Administração de Goiás enfatizou a importância da aprovação do projeto neste mês de dezembro, já que em janeiro os servidores precisam receber de acordo com a nova regra. Se ela não for aprovada a tempo, o Estado pode ser alvo de multas do governo federal.
“Essas multas podem ser muito severas, começam em R$ 128 milhões e podem chegar até R$ 300 milhões, além da negativação do Estado, que passa a ficar inscrito nos cadastros de devedores ou de inadimplentes com suas obrigações, e pode impedir que o Estado obtenha certidões para o recebimento de recursos federais”, completou.
Assista à entrevista no Sagres Sinal Aberto:
Confira a entrevista na íntegra:
Nívia Ramos: Por que o Estado está propondo essa alteração?
Bruno D’Abadia: Na verdade, estamos simplesmente dando cumprimento a uma regra federal. Goiás, assim como todos os Estados e municípios, demais entidades públicas e privadas, têm a obrigação de se adequar ao e-Social. O calendário disponível no Ministério da Economia, prevê a implantação dessas regras até abril de 2022. Então, até abril de 2022 nós temo que enviar toda a folha de pagamento do Estado com o cálculo das obrigações de Imposto de Renda e contribuição atendendo às regras federais. Agora, a regra federal diz que o 13º salário deve ser calculado no mês de dezembro e deve ter, todo mês de dezembro, descontado e repassado para a receita os valores de Imposto de Renda e de contribuição previdenciária dependendo de cada caso.
O que nós estamos fazendo é propor uma adequação que não vai mudar o recebimento na prática, porque estamos adiantando 70% do valor total de forma líquida. Hoje, o servidor recebe integralmente no mês do aniversário o 13º, e também no mês do aniversário ele tem que pagar Imposto de Renda e contribuição. Hoje ele vai receber, do jeito que estamos propondo, 70% do valor total líquido, integralmente sem desconto algum, o que vai perfazer o mesmo montante que ele recebe. Então, financeiramente, no mês do aniversário, o servidor vai receber o mesmo valor. Os 30% que sobram ficam para dezembro e vão dar conta de pagar o Imposto de Renda e contribuição previdenciária. No fundo, os servidores vão receber a mesma coisa, o mesmo montante financeiro, é só uma regra de cálculo diferenciada, é uma questão formal tributária. A gente até se espantou com a celeuma, porque estamos percebendo que nem todos entenderam a matéria, mas os efeitos práticos são praticamente nenhum.
Cileide Alves: A Lei fala sobre padronização de informações, não necessariamente altera a data de pagamento. Por que o Estado fez a escolha de parcelar, e não deixar como está, com pagamento em uma vez, no aniversário?
Bruno D’Abadia: De fato, o Estado poderia pagar somente em uma vez, mas se pagar somente em uma vez, as obrigações não podem – isso está bastante claro nas normas da Receita Federal – fazer retenção de Imposto de Renda e contribuição previdenciária em nenhum outro mês que não seja dezembro. Então, o que aconteceria: o Estado pagaria integralmente o valor líquido no mês de aniversário, os servidores receberiam mais do que têm direito, e em dezembro teriam que tirar da sua remuneração para pagar a contribuição previdenciária do ano inteiro. Então, a remuneração de dezembro do servidor seria diminuída pelas próprias contribuições previdenciárias e Imposto de Renda e por conta das contribuições previdenciárias e Imposto de Renda do 13º.
Então, no mês de dezembro, em vez do servidor receber seu salário, ele receberia o salário descontado dos encargos do 13º, que daria um valor bem mais baixo. Quando nós fizemos a conta de 70%/30%, nós quisemos preservar justamente os valores recebidos pelo servidor. Estamos preservando para que ele não tenha nenhum susto no mês do aniversário nem em dezembro. Eu repito e insisto: está havendo desentendimento do que está escrito. O valor que estamos adiantando é exatamente o mesmo valor líquido que se recebe hoje, não estamos reduzindo, 70% equivale ao valor líquido recebido hoje, e os 30% vão arcar com as obrigações que essas nós não temos a opção de calcular e pagar em outra data que não seja dezembro. Essa não é uma opção.
Cileide Alves: Segundo o Estado, a Lei obriga fazer esse parcelamento. Então, não era melhor ter sido transparente com essa informação e explicar e discutir isso com os servidores antes de o projeto ir para a Assembleia Legislativa?
Bruno D’Abadia: A gente entende que talvez nem todas as categorias estavam cientes, apesar de a gente ter, sim, conversado com algumas, o Estado é muito grande, mas a matéria – sob a nossa leitura – é de fácil compreensão para o servidor público do Estado. Nós, inclusive, divulgamos simulações desses valores. O servidor, por exemplo, que hoje tem uma remuneração bruta de R$ 10 mil e faz aniversário em agosto, no mês de agosto ele vai receber R$ 10 mil de 13º salário, terá descontado R$ 3 mil entre Imposto de Renda e contribuição previdenciária, e vai receber R$ 7 mil líquido na sua conta.
Hoje, o que vamos fazer? Antecipar os mesmos R$ 7 mil líquidos e os mesmos valores que sobram ficam para dezembro para arcar com o Imposto de Renda e contribuição previdenciária que não foram retidos em agosto. Esse é o cálculo. Porém, vamos fazer diferentes: se adiantarmos 100% do valor líquido, ou seja, se eu adianto R$ 10 mil em agosto, ele vai ficar devendo em dezembro R$ 3 mil de Imposto de Renda e contribuição previdenciária. O que teremos que fazer? Pegar da remuneração de dezembro dele os R$ 7 mil que ele deveria receber de dezembro e descontar mais R$ 3 mil. Em dezembro, então, ele receberia R$ 4 mil. O que nós fazemos foi uma conta para que nem em dezembro nem no mês do aniversário tivessem diferenças. De forma bastante sincera, nós não pensamos que a matéria, que é relativamente simples, geraria essa celeuma, porque estamos adiantando o valor líquido.
Cileide Alves: Os servidores também foram pegos de surpresa, tanto que eles estão prometendo fazer uma manifestação na Assembleia Legislativa contra o projeto de lei. Então, não faltou informação? A Secretaria achou que era óbvio algo que ninguém sabia?
Bruno D’Abadia: Vale, sim, essa reflexão. Tanto vale que ontem à noite ainda estive conversando com a procuradora, com os presidentes do Sindipúblico, Sindgestor, Sindifisco, Associação dos Técnicos e Analistas, e estamos hoje [marcados] para conversar com outros sindicatos e associações para esclarecer possíveis dúvidas. Então, todos esses representantes de associações e sindicatos, ao longo da noite de ontem, conversei, eles entenderam. Entendo que hoje a maior parte dessas categorias está ciente do projeto e já não tem mais oposição à tramitação.
Estamos divulgado em notas, informações… São mais de 60 categorias no Estado, estamos conversando com as mais numerosas, que temos o contato direto, e estamos divulgando em notas. Fiz questão de falar com a Sagres e poder divulgar esse entendimento, aclarar a situação que, eventualmente, julgamos que seria um pouco melhor compreendida e podemos ter errado nesse julgamento e estamos aqui justamente para explicar toda essa questão.
Cileide Alves: O projeto tem que ser aprovado ainda em dezembro?
Bruno D’Abadia: Nós estamos aprovando agora em dezembro porque em janeiro já precisa estar vigente, porque os servidores de janeiro já precisam receber o 13º com base nessa regra. Se nós adentrarmos no ano que vem, janeiro, fevereiro e março, por exemplo, mesmo considerando que a data de transmissão de informações para a Receita Federal, via e-Socil, é em abril, se adentrarmos o ano com a regra antiga, vamos ter detectado todos esses erros de cálculo entre janeiro e março, e essas inconsistências vão gerar multas para o Estado. Essas multas podem ser muito severas, começam em R$ 128 milhões e podem chegar até R$ 300 milhões, além da negativação do Estado, que passa a ficar inscrito nos cadastros de devedores ou de inadimplentes com suas obrigações, e pode impedir que o Estado obtenha certidões para o recebimento de recursos federais.
Cileide Alves: O Estado poderia pagar o 13º em uma única parcela em dezembro e prestar as informações de acordo com as novas regras?
Bruno D’Abadia: Não, o calendário do e-Social prevê que em abril o Estado tem que passar todas as suas informações de folha para o sistema. Está no Ministério da Economia: abril é nossa data limite. Então, em abril eu tenho que passar todas essas informações. No momento que eu passar essas informações e em janeiro, fevereiro e março essas informações não tiverem sido aplicadas corretamente, eu vou passar esses dados para o e-Social, as inconsistências vão ser geradas e essas irregularidades vão culminar em multa para o Estado.
Cileide Alves: O senhor prevê uma discussão na Assembleia, acha que será necessário uma reunião para explicar, além dessas conversas com entidades sindicais?
Bruno D’Abadia: Já fiz contato com as lideranças, o líder do governo e algumas entidades parlamentares, me coloquei à disposição, eu e toda a minha equipe para irmos à Assembleia hoje, explicarmos a situação, conversamos com quaisquer entidades que desejam conversar, na presença dos parlamentares ou não. A gente está bem tranquilo quanto à obrigatoriedade técnica jurídica de termos que fazer isso. Então, estamos totalmente abertos. Do ponto de vista financeiro, não há diferença, é isso que queremos enfatizar, não há diferença no recebimento pelo servidor, então estamos totalmente tranquilos. Estou hoje absolutamente por conta de explicar essa situação para que todo mundo possa ficar mais tranquilo quanto ao valor que será recebido no mês do aniversário.
Nívia Ramos: O que o Estado está prevendo para concursos públicos nos próximos meses? Já foi autorizado o da Segurança Pública?
Bruno D’Abadia: Já, sim. Temos autorização para concursos públicos ao longo de 2022 para a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Civil e Polícia Técnico-Científica, além de mais de 300 vagas de analistas administrativos em diversas áreas, como estações de contratos, gerenciamento de recursos humanos e folha, até para termos ainda mais gente para tratar dessas questões, para trabalhar na área de engenharia, tecnologia da informação, e ainda a Universidade Estadual de Goiás vai fazer concurso para professores e terão 10 vagas de gestores de engenharia para a Goinfra. São 7 órgãos sendo atendidos já em 2022.
Nívia Ramos: Existe previsão de concurso para a Saúde e a Educação?
Bruno D’Abadia: Não há nesse exato momento uma previsão para concursos da Secretaria de Saúde, pois essa demanda ainda não foi levantada nem pela Secretaria nem pelo governo em geral em função da dinâmica lá hoje, mas não há um descarte de que seja feito a partir de 2023. Em função do Regime de Recuperação Fiscal, nós temos um calendário de concurso que é totalmente ajustado com o Tesouro Nacional. Ele tem que ser ajustado porque tem que atender aos requisitos do RRF. Para a Secretaria de Educação tem, sim. No ano que vem já deve sair o edital contemplando as vagas que serão preenchidas em 2023. Lembrando que essas vagas são para concurso que pode ocorrer no ano que vem, mas as vagas são para entrada a partir de 2023.
Rubens Salomão: Devem ser quantas vagas para a Educação?
Bruno D’Abadia: Estamos evitando a divulgação de vagas para cada um dos concursos porque temos propostas que estão com o Tesouro Nacional e eles dão o aval conforme a nossa programação financeira vai evoluindo. Temos um teto de gastos para poder atender também a Lei complementar 156. Então, afirmar um valor categórico do número de vagas é um pouco difícil porque a quantidade de vagas está sempre sujeita a alterações por conta de questões financeiras. Mas são alguns milhares de vagas para Educação, no momento que isso ocorrer, porque isso inclui professores e funcionários administrativos da escola e da própria Secretaria.
No momento que isso ocorrer, será um concurso bem grande, bem numeroso. Sei que tem muita gente aguardando. No último concurso da Secretaria de Educação, para servidores efetivos, tivemos várias cidades em que as vagas não foram preenchidas. Goiânia, Anápolis e Aparecida sempre têm um excesso de demanda, mas muitas cidades do interior não têm e, com certeza, podemos afirmar que estrategicamente haverá vaga para todos os professores que queiram entrar no Estado – lógico que depende da localização -, aqueles que tiverem disponibilidade de mudar para o interior, nós vamos ter vagas.
Será um concurso que não está em fase de contratação da banca, porque estamos atendendo aos concursos agora já que estão na LOA de 2022, que são Segurança Pública, os analistas gerais, UEG e Goinfra, mas no segundo semestre do ano que vem já teremos uma definição dessa quantidade de vagas.
Rubens Salomão: Sobre data-base, ainda não há previsão nem para 2022 para o pagamento?
Bruno D’Abadia: Temos conversado com todas as categorias, o governador recebeu individualmente todos eles, tanto nós da Sead quanto a Secretaria de Economia temos continuamente monitorado o espaço fiscal, porque é uma questão novamente de teto de gastos, estabelecido pela Lei complementar 156, baseia a despesa corrente e custeio do Estado pelo IPCA. Então, as despesas só podem crescer em função do IPCA do ano anterior.
A data-base hoje não é uma questão de voltar para o governo, é uma questão de espaço fiscal. E esse espaço fiscal tem sido monitorado semanalmente pela Secretaria de Economia e nós temos feito os cálculos correspondentes à data-base. É a intenção do governador continuar monitorando essa possibilidade para, no momento oportuno, a gente acredita que é uma pauta que pode ser viabilizada. Mas hoje estamos absolutamente travados pela Lei complementar 156. Não é uma opção, é simplesmente o atendimento de uma norma federal.