A prefeitura de Goiânia vai apresentar nesta sexta-feira (5) à justiça uma proposta de ajuda emergencial ao transporte coletivo na ação judicial que corre na 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual. O presidente da Companhia Metropolitana de Transporte Público (CMTC), Murilo Ulhôa, informou nesta terça-feira (2) à Sagres 730 que a prefeitura concordou em pagar 41% do prejuízo das empresas em 2020 com a pandemia, conforme decidiu a juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel, mas vai propor que seja descontado do total que terá de pagar R$ 9 milhões, relativos às gratuidades de tarifas para idosos e pessoas com necessidades especiais.

“Goiânia concordou entrar com os 41%, mas querendo fazer algumas mudanças na proposta do Estado, onde sugeriu que as gratuidades fossem desoneradas da tarifa desde março do ano passado”, afirmou o presidente da CMTC, Murilo Ulhôa.

A prefeitura entende que essas gratuidades, atualmente incluídas no custo da tarifa e bancadas exclusivamente pelos usuários, devem ser custeados pelo Estado, já que as leis que as criaram são estaduais. No encontro com o governador Ronaldo Caiado na sexta-feira (23) o prefeito Rogério Cruz apresentou a proposta. O assunto foi discutido posteriormente por técnicos do Estado e do Paço Municipal, mas não houve acordo, informa Murilo Ulhoa. Por isso, a prefeitura decidiu apresentar a proposta diretamente à juíza, a quem caberá decidir o impasse.

“Essa é uma pauta antiga, provocada em 2018 pelo Ministério Público. Essa lei criada pelo próprio governo e que nunca foi arcada, sempre foi jogada na conta do usuário. Goiânia achou que o momento para essa discussão seria agora. O governo não concorda, concorda até em discutir, mas não nesse momento. Por isso, Goiânia resolveu apresentar o plano dela, desonerando as gratuidades do sistema”, apontou o presidente da CMTC.

Com base nos estudos das empresas e do governo de que houve um prejuízo de aproximadamente R$ 70 milhões em 2020 por conta da queda da demanda dos passageiros em função da pandemia, o Sindicato das Empresas de Transporte (SET) apresentou uma ação judicial com base na Lei Complementar estadual 139/2018, que dispõe sobre a Região Metropolitana de Goiânia (RMG), o Conselho de Desenvolvimento da RMG (Codemetro) e cria o Instituto de Planejamento Metropolitano.

A lei define os percentuais que os entes têm na CDTC e na CMTC, no caso, o Estado de Goiás, os 18 municípios da RMG, a Assembleia Legislativa e a sociedade civil organizada. Aplicando-se a LC 139/2018 por analogia, o Estado de Goiás ficaria responsável por 17,65% dos recursos desse plano emergencial ao transporte coletivo, cabendo ao Município de Goiânia 41,18%; a Aparecida de Goiânia, 9,41%; a Senador Canedo, 8,24%; e aos demais municípios, 23,53%.