O plenário do Senado aprovou por unanimidade o projeto de lei que triplifica os crimes de estupro coletivo e divulgação de imagens deste tipo de prática delituosa.

O pleito foi realizado nesta terça-feira (31), uma semana após ter se tornado público o caso em que uma adolescente de 16 anos foi estuprada por 33 homens no Rio de Janeiro. O crime ocorreu no último sábado (21), em uma comunidade da capital fluminense.  

De acordo com a proposta, elaborada pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), a pena para o crime de estupro praticado por duas ou mais pessoas poderá ser aumentada de um a dois terços.

A relatora da proposta, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), considera que a conduta  neste tipo de crime é mais elevada em razão da quantidade de responsáveis, fato que classificou como “pluralidade de agentes”, e considerou o estupro coletivo como “covardia explícita e compaixão inexistente” por parte de quem comete o ato.

Uma emeda de Tebet transforma em crime, com pena de dois a cinco anos de prisão, quaisquer tipo de divulgação, troca, disponibilização, oferta, transmissão, distribuição ou publicação, por quaisquer meios de comunicação, mídia ou registro que contenha cena de estupro.

Após a aprovação do Senado, o texto segue para apreciação na Câmara Federal. Conforme Artigo 213 do Código Penal, constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar sexo ou a praticar ou permitir que com ele se pratique está sujeito à prisão de seis a dez anos.

Caso a conduta resulte em lesão corporal grave, ou se a vítima é menor de 18 anos ou maior de 14, a pena passa a ser de oito a 12 anos de reclusão. Em caso da morte da pessoa que sofreu o abuso, a pena aumenta e fica entre 12 e 30 anos de prisão.