No último dia 15 de março o Departamento de Transito em Goiás e a Guarda Civil Metropolitana de Goiânia firmaram um convênio para realização de fiscalização e policiamento de trânsito urbano, com os guardas podendo fazer fiscalização e aplicar multas.

Mas na última sexta-feira (25), o Sindicato dos Agentes de Trânsito de Goiânia e a Associação Nacional dos Agentes de Trânsito do Brasil, AGT-Brasil, notificaram o Ministério Público de Goiás com o apontamento de possíveis irregularidades no convênio.

Em entrevista à Sagres, nesta segunda-feira (28), o vice-presidente AGT-Brasil, Elias Santos, afirmou que o contrato firmado não possui legalidade e disse que para os guardas exerçam tal função, será necessário uma alteração de lei.

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“O convênio não foi feito de acordo com o que rege a lei. O Código de Trânsito sofreu uma alteração em 2020, onde passou a só permitir convênios por meio dos órgãos municipais de trânsito, no caso de Goiânia, seria a Secretaria Municipal de Mobilidade.”

“Pela legislação, o único que é competente para fazer a fiscalização do trânsito é o Agente de Trânsito. Para permitir a atuação dos Guardas Municiais na função de autoridade de trânsito, competentes para lavrar autos de infração, será necessário alterar o que diz o texto do Código Brasileiro de Trânsito”, afirma Elias.

Questionado se a atuação dos guardas, estando dentro da legalidade, seria vista com bons olhos pela categoria, o vice-presidente afirmou não gostar da ideia, e que isso seria devido às faltas de capacitação e efetivo dentro das forças de segurança pública em Goiás.

“Mesmo que haja toda a legalidade, quando você tira a guarda de sua função para aloca-la no trânsito, abre-se um espaço na sua atuação no combate ao crime, por exemplo. Sabemos que hoje há falta de efetivo em todas as categorias da segurança pública. Respeitamos sua importância, mas o serviço público típico da Guarda ficaria desguarnecido”, disse.

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