O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, concedeu um prazo de 10 dias para que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), prestem informações sobre pedido de manutenção das cotas no ensino superior para pessoas pretas, pardas, indígenas, com deficiência ou estudantes da rede pública.

A decisão foi tomada após o Partido Verde (PV) mover uma ação judicial. A legenda questiona um artigo da Lei de Cotas estabelecendo que, após 10 anos de vigência, a política seja revista. O prazo para essa revisão terminou em agosto de 2022.

O PV argumenta que a lei possui uma brecha. Para o partido, a lei deixou de prever a continuidade da política pública até que o Congresso debata novamente o tema.

Números

Dados da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), compilados a partir do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), indicam que cresceu o númerto de alunos pretos, pardos e indígenas matriculados nas universidades federais. O índice passou de 42%, em 2010, para 53%, em 2020.

O que é a lei de cotas?

Instituída em 29 de agosto, a lei 12.711/2012 prevê que os institutos federais reservem 50% das vagas para alunos que tenham feito todo o Ensino Médio em escolas públicas. Dentro desse grupo, também estão previstas vagas para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência.

A lei é destinada à população com renda familiar de até 1,5 salário-mínimo per capita. Já a distribuição das vagas da cota racial e deficiência é feita de acordo com a proporção de indígenas, negros, pardos e pessoas com deficiência da unidade da Federação onde está situada a universidade ou instituto federal.

Para isso, toma-se como referência dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

*Este conteúdo está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU); ODS 4- Educação de Qualidade.