O Supremo Tribunal Federal (STF) retorna, nesta quarta-feira (20), a votação da aplicação da tese do marco temporal na demarcação de terras indígenas. Este será o décimo encontro dedicado a este tema, cuja discussão teve início em agosto de 2021.

Cinco ministros ainda vão expor suas posições sobre o assunto: Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber. Como parte do processo, o STF reservou assentos no plenário para acomodar 100 indígenas, enquanto outros 500 poderão acompanhar do lado de fora.

Até o momento, quatro ministros se posicionaram contra a aplicação do critério do marco temporal na definição das áreas ocupadas pelos povos originários. São eles: o relator, ministro Edson Fachin, o ministro Alexandre de Moraes, o ministro Cristiano Zanin e o ministro Luís Roberto Barroso. Por outro lado, há dois votos favoráveis à validação do uso do marco temporal como um requisito objetivo para a concessão das áreas aos povos indígenas. Estes foram os votos dos ministros Nunes Marques e André Mendonça.

Propostas de tese

Além disso, existem atualmente quatro propostas de tese em debate, que resumem as visões da Corte sobre o tema. Elas vão passar pelo plenário até a conclusão do julgamento. Três dessas propostas centralizam-se na ideia de que a fixação de um marco temporal para a demarcação de terras indígenas viola a Constituição.

Por outro lado, uma delas utiliza a tese como base para orientar a definição das áreas em questão. Essas propostas são do relator, ministro Edson Fachin, e dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e André Mendonça.

Além das divergências sobre a validade do marco temporal, os ministros também têm opiniões divergentes sobre como indenizar os não-indígenas que atualmente ocupam áreas reivindicadas pelos povos originários. Além disso, como compensar os indígenas quando não for mais possível conceder a área reivindicada.

Votos contrários

Na sua primeira intervenção, o relator Edson Fachin enfatizou que a posse indígena não pode ter a mesma ideia que a posse civil. Portanto, não deve ter abordagem com base nessa perspectiva. Em vez disso, ele argumentou que a análise deve ser feita à luz da Constituição, que assegura aos povos indígenas o direito originário à terra.

O ministro Alexandre de Moraes proferiu seu voto durante a retomada do julgamento deste ano, no mês de junho, e desempatou a votação ao endossar a posição de Fachin contra a aplicação do marco temporal. Em seu pronunciamento, o ministro expressou que adotar essa tese poderia resultar na minimização dos direitos fundamentais e, portanto, declarou seu posicionamento contrário ao uso do marco temporal.

O ministro Cristiano Zanin desfez o empate no julgamento ao proferir o terceiro voto contrário à validade do marco temporal na demarcação de terras indígenas. Segundo o ministro, o “direito inato” dos indígenas à posse das terras que ocupam tradicionalmente tem sido assegurado por normas que remontam ao período imperial e estão presentes nas Constituições republicanas desde 1934.

O ministro Luís Roberto Barroso emitiu o quarto voto contrário à utilização do marco temporal como critério para a demarcação de terras. Em seu discurso, Barroso fez menção ao julgamento do caso de Raposa Serra do Sol. Assim como Cristiano Zanin, destacou que, naquela ocasião, os povos indígenas não estavam presentes na área reivindicada, o que evidencia a existência de alternativas para determinar a ocupação tradicional.

Votos favoráveis

Nunes Marques apresentou seu voto em setembro de 2021, imediatamente após o relator Edson Fachin. Em seu voto, ele abriu dissidência e expressou seu apoio à tese em questão. Nunes Marques argumentou que o Supremo Tribunal Federal já vinha reconhecendo o critério do marco temporal, como evidenciado em uma decisão anterior ao julgar o caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol (ressaltando que, naquela ocasião, a decisão se aplicou exclusivamente àquele caso específico).

De acordo com o entendimento de Nunes Marques no caso em julgamento, não havia prova suficiente de ocupação indígena tradicional na área objeto da reivindicação em Santa Catarina.

Mendonça proferiu seu quarto voto no caso quando o julgamento foi retomado em 30 de agosto passado. Ele chegou à conclusão de que a utilização do marco temporal é um critério válido para determinar as áreas destinadas aos povos originários.

*Este conteúdo está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). ODS 10 – Redução das Desigualdades

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