A aferição da temperatura corporal para ter acesso aos prédios do Poder Judiciário do Estado de Goiás não é mais obrigatória. A medida foi adotada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, após recomendação do diretor do Centro de Saúde do TJGO, médico Paulo Henrique Fernandes Sardeiro.

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O diretor sugeriu a alteração em um dos itens do plano de retomada das atividades presenciais, que exigia a verificação da temperatura corporal no âmbito de todos os prédios do TJGO. O parecer do Centro de Saúde considerou a Nota Técnica da Secretaria Municipal de Saúde, dispondo que passou a ser opcional a aferição da temperatura corporal em estabelecimentos públicos e privados. A medida considerou ainda o avanço da vacinação contra a Covid-19 no Estado de Goiás e a diminuição dos casos novos, mortes e taxa de ocupação de UTIs.

Ainda de acordo com o Centro de Saúde, todos devem manter as formas de prevenção ao coronavírus e orienta que magistradas e magistrados, servidoras e servidores e o público em geral deve permanecer em casa se houver qualquer suspeita de síndrome gripal. 

Com informações do TJ-GO