Tocantins implementa ICMS educacional e espera impulsionar educação básica

Foto: Seduc/Governo do Tocantins

TOCANTINS – Aprovado em dezembro de 2022 o ICMS educacional será uma das novidades em 2023 no estado do Tocantins. A medida que já se mostrou eficaz em outros estados é uma das ferramentas adotadas com o intuito de fortalecer a educação tocantinense nos 139 municípios.  

De acordo com o último censo escolar o Tocantins possui mais de 106 mil matrículas nas séries iniciais, e são esses alunos que devem ser beneficiados primordialmente pelo ICMS educacional. O recurso será destinado como uma bonificação aos municípios que se destacarem nas avaliações da educação.  

O ICMS Educacional foi criado através da Emenda Constitucional 108/2020 e pensado como um instrumento e potencializar os investimentos na educação. No Tocantins, os critérios de distribuição que alteraram o Índice de Participação dos Municípios (IPM) estão previstos no decreto 6554, de 29 de dezembro de 2022, sendo que o ICMS educacional do Tocantins foi fixado em 10%, conforme Medida Provisória nº23, de 23 de agosto de 2022.  

Para a definição dos quesitos que serão levados em conta para a destinação dos recursos foram realizadas audiências e estudos que reuniram gestores, prefeitos, Ministério Público e o resultado teve a anuência do Conselho de Educação. Segundo o secretário de Educação do Tocantins, Fábio Vaz, essa é uma forma de potencializar a educação do estado.  

“O ICMS educacional vai ser uma troca de experiências, e uma troca financeira também. O município que tiver um investimento naqueles quesitos de ICMS educacional que preveem uma melhora na educação, receberá mais dinheiro. O Estado que vai estar observando, monitorando. Então eu acredito que a educação tocantinense terá um avanço muito grande”, avaliou. 

Leia mais:

Pioneirismo  

O Ceará é um dos estados referências no tema, tendo sido o primeiro a criar a Lei, alguns anos antes da matéria se tornar nacional. Instituída pela Lei 14.023/2007, o estado do Ceará destinou 18% em função do Índice Municipal de Qualidade Educacional de cada município, formado pela taxa de aprovação dos alunos do 1º ao 5º ano do ensino fundamental e pela média obtida pelos alunos de 2º e 5º ano da rede municipal em avaliações de aprendizagem.  

Para medir e determinar o repasse, o estado criou o IQE – Índice de Qualidade Educacional que é dado pela soma ponderada do Índice de Qualidade da Alfabetização ‐ IQA (peso 0,50), Índice de Qualidade do Ensino Fundamental ‐ IQF (peso 0 45) e Taxa Média de Aprovação (peso 0,05).  

Estudos indicam que no estado pioneiro houve uma inicial desconfiança na nova metodologia de distribuição de recursos, mas que rapidamente deu lugar a uma sistemática disputa por bons resultados, que já nos anos iniciais puderam ser observados nas notas do IDEB – Índice de Educação Básica.  

Alfa Mais  

Em Goiás, o Programa Alfa Mais contribui para o bom desempenho dos municípios na educação nas séries iniciais. Criado pelo Governo do Estado por meio da Secretaria de Educação, o programa visa a redução dos índices de alfabetização incompleta e letramento insuficiente entre crianças matriculadas nas redes públicas de ensino, e seu objetivo é assegurar a alfabetização completa até o 2º ano do Ensino Fundamental.  

Para atingir os resultados esperados o programa inclui a formação de professores, elaboração e entrega de materiais didáticos complementares, pagamento de bolsas para profissionais envolvidos, além de premiação de escolas com os melhores resultados, fomento às unidades com menores índices de alfabetização e a instituição do ICMS educacional. 

Critérios de distribuição 

No Tocantins, os critérios educacionais que serão levados em conta nesse novo formato de distribuição do Índice de Participação dos Municípios (IPM) foram publicados no Decreto 6554 de 29 de dezembro de 2022.  

Confira o que traz o texto, no artigo 5º:  

I – quanto ao quesito política municipal de atendimento à educação infantil na pré-escola e creches para crianças, nos respectivos indicadores, conforme os seguintes percentuais: 2,0 para o índice percentual da população de 4 a 5 anos que frequenta a pré-escola e para o índice de crianças de 0 a 3 anos que frequenta a creche; e para o total da dotação orçamentária recebida, no ano anterior, e aplicada pelo município em políticas educacionais apurada pelo Tribunal de Contas do Estado;  

II – quanto ao quesito política municipal de atendimento no ensino fundamental de 9 anos, política de inclusão e educação integral, nos respectivos indicadores, conforme os seguintes percentuais:  

a) 0,5 para o índice percentual de estudantes que frequentam ou que já concluíram o ensino fundamental (taxa de escolarização líquida ajustada);  

b) 0,5 para o índice percentual de matrículas em classes comuns do Ensino Fundamental de alunos com Deficiência, Transtornos do Espectro Autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação, por município e, para o índice percentual de profissionais habilitados para atender esses alunos (Professores Auxiliares);  

c) 0,75 para o índice percentual de escolas do Ensino Fundamental que oferta jornada ampliada (contraturno) com o aumento do período de permanência dos estudantes na escola ou em atividades escolares;  

III – quanto ao quesito garantir padrões mínimos de infraestrutura e insumos essenciais, de acordo com a quantidade de aluno, nos termos do inciso IX do artigo 4º da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e, quanto a ofertar e manter o transporte escolar, nos respectivos indicadores, conforme os seguintes percentuais:  

a) 0,5 para o índice percentual de construção, reforma e ampliação da infraestrutura escolar; e para o índice de aquisição de internet, de materiais, equipamentos tecnológicos e mobiliários pedagógicos acessíveis e, para o índice percentual de escolas que fornecem água potável e energia elétrica;  

b) 0,5 para o índice percentual de estudantes atendidos com o transporte escolar, e para o quantitativo de veículos ofertados e mantidos para o atendimento do transporte escolar diário pelo município;  

IV – quanto ao quesito qualidade da educação básica nos respectivos indicadores, conforme os seguintes percentuais:  

a) 2,5 para índice percentual das médias de desempenho apuradas no SAEB (Sistema de Avaliação da Educação Básica), e no SAETO (Sistema de Avaliação da Educação do Estado do Tocantins), e para índice de percentual de estudantes alfabetizados até o final do 3º ano do Ensino Fundamental;  

b) 0,5 para o índice percentual de aumento de aprovados, redução de reprovados e redução de abandono nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental; V – quanto ao quesito elevação da taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais, no respectivo indicador, conforme o seguinte percentual: 0,25 para o índice percentual de estudantes alfabetizados com 15 anos ou mais, e para o índice percentual total de projetos de alfabetização da população com 15 anos ou mais, nas escolas;  

VI – quanto ao quesito garantir em regime de colaboração a educação superior, no respectivo indicador, conforme o seguinte percentual: 0,25 para o índice percentual de atendidos por meio de colaboração e termos de cooperação e ou acordo de colaboração para acesso e permanência na educação superior pelo município;  

VII – quanto ao quesito valorização de boas práticas aos profissionais da Educação Básica, nos respectivos indicadores, conforme os seguintes percentuais:  

a) 0,5 para o índice percentual total geral de profissionais que possuem formação compatível com sua área de atuação e para o índice percentual de aumento dos profissionais em licenciatura e formação específica para atuar na educação básica;  

b) 1,0 para o índice percentual de formação continuada com carga horária compatível e materiais pedagógicos da prática diária e para o índice de garantia do piso nacional aos profissionais da educação básica constando do Plano de Cargos e Carreiras aos Profissionais (PCCR) do município;  

VIII – quanto ao quesito Organização legal e regimental do município ante as legislações educacionais, no respectivo indicador, conforme o seguinte percentual: 0,25 para o índice percentual de criação do sistema municipal de ensino, do Conselho Municipal de Educação e do Fórum Municipal de Educação, para o Plano Municipal de Educação aprovado em lei e avaliado periodicamente e para o índice de formação continuada realizada para técnicos e conselheiros de educação municipal.

*Izabela Martins é Correspondente Demà Sagres no Tocantins