Um estudo realizado na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) mostrou que os tribunais de países do Sul global cuidamsmais das causas que levam pessoas à situação de rua. Assim, são países que preocupam-se pela condição de bem-estar social que antecede a falta de moradia ao invés de solucionar pontualmente a questão.

A comparação entre os países dos hemisférios Norte e Sul concentra-se na mobilização de políticas públicas de moradia. A pesquisa publicada em novembro do ano passado contribui para a litigância constitucional dos direitos da população em situação de rua.

Carlos Portugal Gouvêa, Arthur Sadami e Lucas Vispico analisaram 60 decisões judiciais de 27 países no estudo. Eles avaliaram como os tribunais tratam decisões sobre as condições de vida da população em situação de rua. Então, o trabalho incluiu cortes de países como Argentina, Áustria, Estados Unidos, Austrália, Israel, Itália, Japão, África do Sul, Albânia, Colômbia, Dinamarca, Venezuela e Zimbábue.

Pesquisa

A pesquisa brasileira chama-se “A Litigância Constitucional dos Direitos da População em Situação de Rua: Uma Contribuição para a ADPF 976″. O instrumento jurídico foi proposto pelos partidos Rede Sustentabilidade, Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) e Movimento Nacional de População de Rua (MNPR). 

Segundo o grupo, há omissão dos três níveis federativos do país em relação às condições de vida da população brasileira em situação de rua. Arthur Sadami ressaltou o fato da ADPF surgir de partidos representativos e do terceiro setor e não da Defensoria Pública.

“O terceiro setor assume uma característica muito importante de ser um instrumento de defesa e acesso à justiça. Isso mostra que o Judiciário e talvez o constitucionalismo contemporâneo assumem, cada vez mais, um aspecto de defesa da sociedade civil. Ela, por sua vez, se mobiliza para adentrar nesses canais e buscar seus direitos, especialmente em situações de extrema fragilização social, como é o caso da população em situação de rua”, argumentou.

Comparação

A pesquisa não analisou o contexto jurídico do Brasil. A ideia dos pesquisadores era identificar em outros países como as cortes tratam os direitos da população de rua para propor recomendações ao Supremo Tribunal Federal (STF). A comparação mostrou que em países onde a desigualdade social e o abandono estatal são mais evidentes as cortes preocupam-se mais com a população de rua.

Nesse sentido, aponta a pesquisa, isso acontece porque o judiciário torna-se o “último recurso” para obter políticas públicas ou proteção para a população de rua. 

“A riqueza do estudo é quebrar um pouco com o eurocentrismo. Essa ideia de copiar tudo que está sendo feito na Europa infelizmente sempre foi uma tradição do nosso Direito. Agora temos a perspectiva de países que são mais parecidos com o Brasil para ver os desenvolvimentos jurídicos que estão acontecendo nele”, afirma Carlos Portugal Gouvêa.

A comparação entre o Norte  e o Sul global apontou diferenças em temas como criminalização da mendicância e de catadores de lixo. Além disso, as diferenças são significativas em assuntos como programas sociais, participação política e ocupação do espaço público. Os pesquisadores notaram que os países do Sul global têm atenção maior no combate das questões que levam as pessoas a morar na rua: falta de assistência psicológica, empregabilidade, saúde, habitação e outros temas.

*Com informações do Jornal da USP

*Este conteúdo está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).

Leia mais: