A Universidade Estadual de Goiás (UEG) está com inscrições abertas até o dia 6 de janeiro de 2022 para o processo seletivo especial (PSE) 2022, programa que dá acesso à educação superior para refugiados e portadores de visto/acolhido humanitário no Brasil. Será reservada em todos os cursos presentes no Vestibular UEG 2022/01 uma vaga suplementar para os refugiados.

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Ademais, os cursos disponíveis são: administração, agronomia, arquitetura e urbanismo, ciências biológicas, ciências contábeis, ciências econômicas, cinema e audiovisual, design de moda, direito, educação física, enfermagem, engenharia agrícola, engenharia civil, engenharia florestal, estética e cosmética, farmácia, física, fisioterapia, geografia, história, letras português/inglês, logística, matemática, medicina veterinária, pedagogia, psicologia, química industrial, química, redes de computadores, sistemas de informação, turismo e patrimônio, e zootecnia.

Para realizar a inscrição, que é gratuita, o candidato deve entrar no site www.estudeconosco.ueg.br, ler o edital de abertura, fazer o cadastro geral – caso não tenha feito ainda -, por meio do CPF, e guardar a senha gerada. Em seguida, será preciso preencher o formulário de inscrição, indicando o curso que deseja concorrer, a cidade na qual quer realizar as provas, a língua estrangeira moderna de sua opção, e as respostas do questionário socioeconômico e cultural. Podem se inscrever aqueles que concluíram o Ensino Médio ou equivalente ou concluirão até o ato da matrícula. 

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O vestibular será feito em uma só fase, no dia 6 de janeiro de 2022, com prova objetiva e prova de redação.

Será reconhecido como refugiado o candidato que “devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país; não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas anteriormente; devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país, de acordo com Art. 1º, incisos I, II e III, Lei Federal n. 9.474, de 22 de julho de 1997”, diz o comunicado da UEG.