Foi sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial a Lei Estadual nº 21.185 que altera a Lei nº 21.072, de 9 de agosto de 2021, que cria a Bolsa Qualificação, a Bolsa Alfabetizador e o Auxílio-Alimentação. A iniciativa da Governadoria para a mudança partiu da Secretaria de Estado da Retomada (SER).

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Segundo o texto, a Lei nº 21.072, de 2021, criou a Bolsa Qualificação na Secretaria da Retomada para difundir a qualificação da mão de obra entre pessoas com vulnerabilidade social. Assim, eles podem participar de cursos profissionalizantes ofertados pelos Colégios Tecnológicos do Estado de Goiás (Cotecs).

“Ocorre que a SER tem firmado parcerias com instituições privadas e do terceiro setor que tenham, no seu escopo de atuação, o oferecimento gratuito de qualificação e capacitação. Desse modo, as oportunidades ofertadas às pessoas em situação de vulnerabilidade não se limitam aos cursos promovidos pelos Cotecs. Por isso, a proposta busca estender o benefício àqueles que estejam matriculados em cursos oferecidos por entidades parceiras da SER”, detalhou o documento.

Além disso, a lei altera os requisitos mínimos necessários para se enquadrar como beneficiário da Bolsa Qualificação, previstos no art. 4º da lei citada. Sendo assim, eles serão: estar matriculado em algum curso de qualificação ou capacitação ofertado pelos Cotecs ou por outra entidade parceira da SER; estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (Cadúnico) e ser considerado de baixa renda, pobreza ou extrema pobreza; e residir em Goiás.  Com isso, de acordo com a SER, a mudança busca simplificar a análise para a concessão do benefício, atingindo os objetivos mais rapidamente.

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Sobre o assunto, o governador Ronaldo Caiado afirmou que a alteração não vai gerar gastos extras ao estado. “São disponibilizadas dez mil bolsas qualificação aos alunos dos Cotecs em situação de vulnerabilidade econômica. Além disso, o impacto orçamentário e financeiro para a implementação do benefício será de aproximadamente 5 milhões de reais para o período de 12 meses. As alterações ora propostas não ultrapassarão esses limites, conforme ratificado pelo titular da SER. A viabilidade jurídica da proposição foi atestada pela Procuradoria Setorial da SER, via o Parecer Jurídico nº 46/2021”, pontuou Caiado.