O Senado aprovou nesta terça-feira (9), em votação simbólica, um projeto que obriga estados e Distrito Federal a apresentarem a cada 10 anos um plano de metas para combate a violência contra a mulher. Pelo texto, só com o plano os entes poderão ter acesso a recursos federais destinados à segurança pública e aos direitos humanos.
O texto já passou também pela análise de deputados, mas voltará para a Câmara porque os senadores alteraram o mérito da proposta. Entre outras mudanças, o Senado ampliou o escopo do projeto, que antes tinha restrição às situações de combate à violência doméstica e familiar. A relatora, senadora Janaína Farias (PT-CE), acolheu emenda do senador Jaques Wagner (PT-BA) para estabelecer que a regra de acesso aos recursos tenha validade para qualquer tipo de violência contra a mulher.
“Verificamos que a alteração traz o benefício de ampliar a abrangência desse detalhado conjunto de medidas. Colaborando para tornar mais efetiva a legislação protetiva e, portanto, agindo para resguardar a mulher de todos os tipos de violência. Sem excluir evidentemente a violência doméstica e familiar”, explicou no parecer.
Combate
Segundo o texto, estados e DF terão prazo de um ano para aprovar seus respectivos planos, contados a partir da sanção da lei. O projeto determina o que os estados deverão estabelecer nos planos de combate. Como um programa de monitoração eletrônica de agressores e acompanhamento de mulheres em situação de violência como mecanismo de prevenção integral e proteção.
Planos de metas
Os entes ainda devem ter plano de expansão das delegacias de atendimento à mulher, que contemple principalmente as regiões geográficas imediatas dos Estados. Assim como um programa de reeducação e acompanhamento psicossocial do agressor.
Monitoramento
Conforme o projeto, o plano ainda deverá conter a definição de um órgão responsável pelo seu monitoramento e pela coordenação da rede estadual de enfrentamento à violência contra a mulher. Além da rede de atendimento à mulher em situação de violência.
Política pública
“A proposição tem o mérito de apresentar uma elaborada política pública que almeja tornar efetiva a aplicação das normas já vigentes alusivas à proteção da mulher em situação de violência doméstica e familiar. Assentando, de maneira justa, as atribuições dos entes da Federação”, afirmou a relatora.
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*Este conteúdo está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). ODS 05 – Igualdade de Gênero; e ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Fortes.