Junior Kamenach
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Jornalista, repórter do Sagres Online e apaixonado por futebol e esportes americanos - NFL, MLB e NBA

Vestibular humanitário da UEG está com inscrições abertas; veja como fazer

A Universidade Estadual de Goiás (UEG) abriu as inscrições para o Vestibular Humanitário 2024. O programa dá acesso à educação superior a refugiados e portadores de visto/acolhido humanitário no Brasil. A instituição divulgou o edital na terça-feira (17) no site do Núcleo de Seleção da UEG. Os interessados têm até o dia 6 de novembro para efetuar suas inscrições. O Processo Seletivo Especial ocorrerá em uma única fase, no dia 3 de dezembro, compreendendo uma prova objetiva e uma prova de redação.

No total, 98 vagas estão sendo disponibilizadas, distribuídas entre os cursos: Administração, Agronomia, Arquitetura e Urbanismo, Biomedicina, Ciências Biológicas, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Cinema e Audiovisual, Design de Moda, Direito, Educação Física, Enfermagem, Engenharia Agrícola, Engenharia Civil, Engenharia Florestal, Farmácia, Física, Fisioterapia, Geografia, História, Letras Português/Inglês, Logística, Matemática, Medicina Veterinária, Pedagogia, Psicologia, Química Industrial, Química, Redes de Computadores, Sistemas de Informação e Zootecnia.

Para se inscrever gratuitamente, os candidatos devem acessar o site da UEG. Em seguida, ler o edital de abertura, realizar o cadastro geral (caso ainda não o tenham feito) usando o CPF e salvar a senha gerada. Posteriormente, os candidatos devem preencher o formulário de inscrição, indicando o curso de sua escolha, a cidade onde desejam fazer as provas, o idioma estrangeiro de sua preferência e as respostas ao questionário socioeconômico e cultural. São elegíveis para a inscrição aqueles que tenham concluído o ensino médio ou equivalente, ou que concluirão até o momento da matrícula.

Vestibular Humanitário

Refugiado é todo indivíduo que, por razões legítimas, teme perseguição devido à sua raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas e encontra-se fora de seu país de origem, sem a possibilidade ou desejo de se refugiar em seu país de nacionalidade.

Além disso, aqueles que não possuem nacionalidade e não podem retornar ao país de onde partiram, bem como aqueles que foram forçados a buscar refúgio em outro país devido a graves e generalizadas violações dos direitos humanos, conforme estipulado no Artigo 1º da Lei Federal n. 9.474, de 22 de julho de 1997, serão reconhecidos como refugiados.

Portadores de visto/acolhido humanitário são indivíduos apátridas ou de países que enfrentam situações de instabilidade institucional grave ou iminente, conflito armado, calamidades de grande escala, violações graves dos direitos humanos ou do direito internacional humanitário.

*Este conteúdo está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). ODS 04 – Educação de Qualidade

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