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A Comissão de Constituição Justiça e Redação derrubou, na semana passada, o veto integral da Governadoria sobre o autógrafo de lei nº 281, de 5 de julho de 2018, que estabelece o prazo de vida útil para veículos utilizados no transporte escolar no Estado.

Segundo o Poder Executivo, o veto, protocolado com o nº 3449/18, foi necessário, pois, as exigências acerca da matéria encontram-se disciplinadas nos artigos 136 a 139 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), onde não existe obrigação vinculada à vida útil dos veículos de transporte de escolares.

O parecer pela rejeição, que foi acatado, segue agora para o Plenário, onde será apreciado em votação única e secreta e, caso seja aprovado, a proposta tem de ser sancionada.