O Tribunal de Justiça Desportiva do Estado de Goiás julga nesta terça-feira, às 19h30, Goiás e Vila Nova pelas cenas lamentáveis vistas no clássico entre as duas equipes, no última dia 15, em que torcedores das duas equipes se envolveram em confusão e até agrediram policiais militares. Os times podem ser condenados a pagar multa de R$ 50 mil, além da perda de três mandos de campo.

O procurador-geral do TJD-GO, Otávio Forte, destaca que os clubes foram denunciados por infrações dispostas no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Este prevê punições quando a desordem das torcidas causar prejuízos ao andamento do evento desportivo. Na ocasião, o torcedor Rafael Soares da Silva, do Goiás, agrediu violentamente um policial militar.

“Torcedores de ambas as equipes transformaram as arquibancadas do Serra Dourada em um verdadeiro palco de agressões. As imagens veiculadas pela imprensa, local e nacional, mostram um cenário lamentável que merece ser contido urgentemente”, expõe Forte.

Segundo ele, a responsabilização dos times em razão da conduta dos seus torcedores está diretamente relacionada com a exploração e a gestão do desporto profissional, que constitui exercício de atividade econômica, conforme o parágrafo único do artigo 2º, da Lei nº 9.615/98.

“Como o torcedor mantém o clube direta ou indiretamente, pois comparece ao espetáculo mediante pagamento de ingresso, além de consumir os bens produzidos pelo clube, é justo que o time assuma os riscos da sua atividade econômica, mais precisamente em razão do risco causado por não conseguir conter a violência”, explica o procurador-geral.

Na última semana, o Ministério Público havia solicitado à Federação Goiana de Futebol, de forma imediata, uma punição aos dois clubes: três jogos com portões fechados. Entretanto, a FGF explicou que não poderia atender a solicitação, já que apenas o TJD-GO tem esse poder e o julgamento já estava agendado para essa terça-feira

Os dois clubes serão julgados com base no artigo 213 I, § 1º e 2º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O artigo consiste no termo “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir” e prevê apenas multa, mas o inciso primeiro consiste em casos mais graves e eleva a penalidade para perda de mando de campo de um à dez jogos.