Faltando poucos dias para o 1º turno das eleições de 2022, ainda há dúvidas sobre qual o chamado “voto válido”? Nas eleições presidenciais, os principais candidatos têm tentado chamar atenção do eleitor quanto ao voto útil que pode ou não definir uma votação ainda no 1º turno. Confira a seguir

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são votos válidos todos aqueles que escolhem um candidato apto a ser votado.

São esses os votos que são contados e que definem uma eleição. Ou seja, os votos nulos e brancos não são considerados votos válidos e só são contabilizados para fins estatísticos.

Votos Brancos e Nulos não anulam eleição

Vigora no pleito eleitoral o princípio da maioria absoluta de votos válidos, conforme a Constituição Federal e a Lei das Eleições. Este princípio considera apenas os votos válidos, que são os votos nominais e os de legenda, para os cálculos eleitorais, desconsiderando os votos em branco e os nulos.

A ideia de que uma eleição é anulada se 50% ou mais dos votos forem nulos e brancos é mito. Neste caso, o que acontece é que serão considerados votos válidos para eleger os candidatos somente os que escolheram algum candidato ou legenda.

Os votos nulos e brancos acabam constituindo apenas um direito de manifestação de descontentamento do eleitor, em que o eleito é o candidato que obtiver neste 1º turno a maioria absoluta dos votos (mais da metade dos votos apurados, excluídos os votos em branco e os nulos).

Já as abstenções dizem respeito ao número de eleitores que não compareceram para votar. Estes devem justificar a sua ausência, caso contrário ficarão com a situação irregular juntamente à Justiça Eleitoral.

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