(Foto: Divulgação)

Os 8 mil servidores concursados ativos, aposentados, pensionistas e dependentes da Prefeitura de Aparecida de Goiânia vão ter de atualizar seus dados no Censo Previdenciário. O recadastramento começou nesta terça-feira (9) e seguirá até 14 de novembro.

Os servidores terão de fazer a atualização pessoalmente, por meio de agendamento prévio, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, sem intervalo de almoço. Há dois pontos de atendimentos simultâneos: Auditório do AparecidaPrev, situada na Avenida Santana, Quadra 1, Lotes 04-06, no setor Célia Maria, e no salão 2 do Centro de Cultura e Lazer José Barroso, na Rua Gervário Pinheiro, Residencial Village Garavelo. Para os ativos e inativos é necessário procurar o RH da pasta em que estavam lotados para organizar o agendamento. Quem não atualizar o cadastro no prazo terá o pagamento bloqueado, pois o recadastramento é obrigatório.
O presidente do AparecidaPrev, Tarcísio Francisco, informou que é a primeira vez que Aparecida faz o recadastramento de seus servidores da ativa e do inativos. “Nosso objetivo é manter os fundos do AparecidaPrev com saldo positivo para não haver problemas no futuro e sempre termos condições de honrar com os pagamentos das aposentadorias e pensões. Licitamos então uma empresa especializada para a realização deste Censo e assim continuarmos com superávit nas nossas contas”.

Ele observa que o redacastramento permitirá atualizar o banco de dados do Regime Próprio de Previdência do município e, assim, fazer o cálculo autorial de maneira mais eficaz. “O Cálculo atuarial é para saber quanto o AparecidaPrev está recebendo atualmente e como administrar esse fundo para garantir o pagamento do benefício dos servidores que vão se aposentar nos próximos anos. Outra vantagem é que por meio dessa atualização, poderemos detectar possíveis fraudes com benefícios de aposentados que já faleceram, pois aqueles que não realizarem a atualização de seus dados terão o pagamento bloqueado”, alertou Tarcísio.

Confira os documentos necessários para o recadastramento

Servidores ativos – CPF; dcumento de identificação (RG, Passaporte, CNH, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei); comprovante de residência atualizado (Documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 dias); Certidão de Casamento ou escritura pública de União Estável; Título de eleitor; Contracheque referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário; Decreto/Portaria de Admissão; Termo de Posse (Em caso de mudança do cargo apresentar também documento correspondente); PIS/PASEP/NIT; Cópia dos tempos da Carteira de trabalho; Extrato Previdenciário – CNIS

Servidores aposentavos – CPF; Documento de identificação (RG, Passaporte, CNH, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei); comprovante de residência atualizado (Documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 dias); Certidão de casamento ou Escritura pública de União Estável; Título de eleitor; Contracheque referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário; Decreto/Portaria de Concessão da Aposentadoria; PIS/PASEP/NIT.

Dependentes – Os cônjuges ou companheiros, filhos de até 18 anos de idade ou tutelados e curatelados devem apresentar o CPF, obrigatório em todas as idades; documento de identificação (RG, Passaporte, CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei); Certidão de Nascimento (apenas para os dependentes menores de 18 anos que não possuem documento de identificação será aceito a Certidão de Nascimento como prova de dependência), termo de curatela, termo de tutela ou de guarda definitiva, nos casos necessários.

Pensionistas – Contracheque referente ao mês anterior ao censo previdenciário; decreto/portaria de concessão da pensão por morte; PIS/PASEP/NIT.

Documentos do servidor instituidor da pensão por morte – CPF; documento de identificação (RG, Passaporte, CNH, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei); PIS/PASEP/NIT; Certidão de Óbito.