O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 4, manter decisões da Justiça do Trabalho que invalidaram convenções coletivas pactuadas entre patrões e empregados e validaram o que está expresso na legislação no caso de motoristas profissionais.

O advogado trabalhista Murilo Chaves disse em entrevista à Sagres, nesta segunda-feira (6) que o entendimento da Suprema Corte se baseia no texto da Reforma Trabalhista de 2017 e que não infringiu os limites constitucionais.

“O STF entendeu que o negociado prevalece sobre o legislado. Em resumo, a Corte declarou válida a alteração trazida pela Reforma Trabalhista em 2017, com os acordos coletivos negociados entre sindicatos de empregados e empregadores que podem sim dispor de temas, desde que não estejam previstos na Constituição Federal, temas como FGTS, salário e seguro desemprego, por exemplo”, explica o advogado.

A maioria dos ministros acompanhou a conclusão do voto da ministra Rosa Weber, que foi contra a ação proposta pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT) para questionar decisões da Justiça do Trabalho que condenaram empresas ao pagamento de horas extras para motoristas externos. Para Chaves, os limites do atual acordo foram respeitados.

“Existem meios jurídicos para impedir que isso aconteça. Esses acordos coletivos não pode ser feitos às escondidas, precisam ser amplamente divulgados com antecedência. Ambas as partes precisam, tanto trabalhadores, quanto empregadores, precisam ser notificados para que possam participar das decisões. Caso essas particularidades sejam observadas, os acordos podem ocorrer”, disse o especialista.

Ouça a entrevista completa em formato de podcast:

Ouça ““Acordos coletivos tem respaldo na Reforma Trabalhista”, diz advogado sobre decisão do STF” no Spreaker.

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