Mais dois serviços passam a ser oferecidos pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou seja, não é preciso sair de casa para solicitá-los: reembolso de deslocamento para realização de perícia médica em outra cidade e pedido de aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).
A novidade ocorre em meio à falta de atualização no cadastro e requerimentos realizados pela plataforma. É o que explica, em entrevista à Sagres, a presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Goiás (OAB-GO), Amelina Prado.
Confira a entrevista a seguir
”São requerimentos que agora podem ser acessados diretamente pelo aplicativo Meu INSS, diretamente pelo segurado. Existiam requerimentos antigamente porque não havia essa possibilidade, essa previsão. Então as pessoas entravam, por exemplo, e não conseguiam solicitar aposentadoria por invalidez pelo aplicativo. Ela teria que passar por uma perícia de auxílio-doença inicialmente para depois pedir a conversão, ou até mesmo ter que ir à justiça para solicitar o benefício”, esclarece Amelina Prado.
Os benefícios por incapacidade (antigo auxílio-doença e aposentadoria por invalidez permanente) também poderão ser solicitados no Meu INSS. Já para requerer a aposentadoria por invalidez é preciso apresentar exames, laudos médicos, atestados, declarações médicas e receituários.
Ressarcimento de despesas por conta de perícia em outro município também podem ser solicitadas pelo aplicativo. ”Com essa inovação, já passa a ser possível que o segurado venha a pedir esse reembolso”, afirma.
Para ter acesso ao Meu INSS é preciso ter login e senha na plataforma Gov.br, que integra os serviços do governo federal. Após realizar o cadastro, o usuário baixa o aplicativo Meu INSS, disponível gratuitamente na Play Store ou Apple Store para os sistemas Android e iOs.
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