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Rubens Salomão

Barroso profere quarto voto contrário a marco temporal de terras indígenas

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), ampliou o placar contrário ao marco temporal para demarcação de terras indígenas. Na sessão desta tarde de quinta-feira (31), Barroso proferiu o quarto voto contra a tese. Com o posicionamento do ministro, o placar do julgamento está em 4 votos a 2 contra o marco. Após o voto de Barroso, o julgamento foi suspenso e será retomado na quarta-feira (6).

Em seu posicionamento, Barroso citou o julgamento que garantiu a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, e afirmou que a Constituição protege o direito dos indígenas a sua identidade cultural e assegura direito à terra. “Não existe marco temporal fixo e inexorável, e a ocupação tradicional também pode ser demonstrada pela persistência na reivindicação de permanência na área”, afirmou ao definir voto contrário.

Até o momento, além de Barroso, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin se manifestaram contra o marco temporal. Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor. Moraes e Zanin votaram contra o limite temporal, mas estabeleceram a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. Pelo entendimento, a indenização por benfeitorias e pela terra nua valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser áreas indígenas.

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Foto: Manifestação de Indígenas contra o marco temporal na praça dos três poderes. (Crédito: Joédson Alves/Agência Brasil)

Contrário

Apesar do número parcial contrário ao marco, a indenização aos proprietários por parte do governo sofre críticas pelo movimento indigenista. Para a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), a possibilidade é “desastrosa” e pode inviabilizar as demarcações.

Conflitos

O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) afirma que a possibilidade de indenização ou compensação de território vai aumentar os conflitos no campo.

Memória

No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento.

Origem

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área está com povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra sofre questionamento pela procuradoria do estado.

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*Este conteúdo está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). ODS 15 – Vida Terrestre; e ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Fortes.

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