Decisão do juiz Wild Afonso Ogawa, da 127ª zona eleitoral, tornou sem efeitos a liminar que cassava o diploma do vereador eleito em Goiânia Marlon dos Santos (Cidadania).

No último sábado (21) decisão do mesmo juiz determinou a suspensão dos votos da chapa porque o partido chegou às urnas com menos candidatas mulheres do que o exigido pela cota de gênero.

No dia da eleição a proporção no Cidadania era de 28,89% de candidaturas femininas a vereador na capital, quando a lei exige o mínimo de 30%.

No dia 13 de outubro, a então candidata a vereadora Vanilda Costa Madureira (Nilda Madureira) protocolou renúncia, reduzindo a quantidade de mulheres na chapa.

Leia também

13 vereadores eleitos podem não assumir vaga na Câmara de Goiânia

O juiz suspendeu a decisão anterior, porque outras ações foram levantadas com o mesmo tema e, inclusive, antes desse pedido feito pelo PROS.

Segundo Ogawa, a 146ª zona estava analisando o mesmo assunto antes do magistrado decidir pela cassação do diploma do vereador eleito.

Com isso, o caso volta a ser julgado apenas pela 146ª zona eleitoral. O Cidadania é um dos dez partidos em Goiânia que, embora tenham registrado chapa com 30% de mulheres, chegaram às urnas com menos candidaturas femininas que o exigido por lei. Os motivos variam e vão desde renúncias a indeferimentos.