(Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou nesta terça-feira (11) a quinta decisão de primeira instância suspendendo a proposta de emenda constitucional (PEC) da previdência dos servidores públicos de Goiás. O ministro estendeu decisão anterior, do próprio STF e suspendeu os efeitos da decisão da juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia. O ministro atendeu pedido da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE).

A juíza havia determinado em 4 de fevereiro a suspensão do processo legislativo que culminou na Emenda Constitucional 65/2019, em vigor há mais de um mês, e que mudava as regras para aposentadoria dos servidores. Na decisão, a juíza entendeu que a PEC não cumpriu com o regimento interno da Casa e não respeitou o número de sessões legislativas necessárias para que fosse aprovada.

A PGE argumentou que a decisão de primeiro grau determinava a interrupção do processo legislativo, que a PEC já tinha sido votada em dois turnos e promulgadapela Assembleia Legislativa. Argumentou ainda que a PEC já se tornara a emenda constitucional nº 65/2019, publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) em 30 de dezembro de 2019.

O ministro Dias Toffoli decidiu que nessas circunstâncias, “o respectivo controle de constitucionalidade só poderia ser encetado mediante processo objetivo de natureza repressiva (…) a ser proposto pelos legitimados constitucionais, perante os órgãos jurisdicionais competentes para tal julgamento [TJ-GO ou STF], jamais sob forma de controle preventivo”.

De acordo com a decisão, a entidade sindical autora da ação [Sindicato dos Agentes Fazendários] “não possui, de forma alguma, legitimidade para pleitear, mesmo em tese, a interveniência do Poder Judiciário em processo legislativo em trâmite”.

Em 2 de janeiro, a juíza plantonista Anelise Beber Rinaldin havia concedido liminar em ação proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público do Estado de Goiás (Sindipúblico), suspendendo os efeitos da mesma PEC da Previdência.

Antes, o juiz plantonista Rodrigo Rodrigues, da 1º Grau Civil de Goiânia, também concedeu liminar em ação proposta pelo deputado Cláudio Meireless (PTC), 1º secretário da mesa diretora da Assembleia Legislativa. Outras duas ações foram propostas antes da aprovação e promulgação da emenda. Todas as decisões foram cassadas em instâncias superiores. O STF derrubou, em 14 de janeiro duas dessas liminares. As decisões também foram assinadas pelo presidente Dias Toffoli.