Em ação movida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), a juíza Karine Bastos determinou a cassação do registro de funcionamento da Associação Crianças do Brasil, em Trindade, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, condenando a entidade também ao pagamento de uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil.

A instituição de acolhimento de crianças e adolescentes, ainda em agosto de 2014, foi obrigada a transferir 22 internos para outras unidades, diante da suspeita de violação de seus direitos, por decisão judicial proferida em pedido administrativo do promotor de Justiça Marcelo Faria da Costa Lima.

Em fevereiro de 2015, o promotor requereu em caráter liminar a interdição do abrigo e, no mérito, a cassação do registro da entidade. Em primeiro grau, o pedido de interdição foi concedido naquele mesmo ano. A liminar foi confirmada à unanimidade pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em agosto de 2015, em recurso interposto pela entidade.

Entre as irregularidades apontadas pelo Ministério Público estavam a ausência de liberdade de crença religiosa, a utilização das adolescentes para fazer limpeza em casas de particulares, em troca de dinheiro (R$ 10,00) ou presentes de baixo valor, restrição às visitas de familiares, rigor na disciplina interna com a aplicação de castigos físicos e psicológicos e maus-tratos diversos. 

Do MP-GO