Sagres em OFF
Rubens Salomão

Cidades que aderirem a programa ‘Lixão Zero’ terão perdão de multa ambiental

A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou por unanimidade de 33 votos o projeto de lei que prevê perdão de multas ambientais a municípios que não regularizaram a situação de lixões. As cidades têm prazos vencidos ao longo dos últimos dez anos, desde quando estão vigentes leis federais para instalação de aterros sanitários. A matéria aponta que a adesão dos prefeitos ao programa estadual “Lixão Zero” será o único critério para a isenção de até 100% dos valores.

O texto, de autoria do líder do governo na Casa, deputado Talles Barreto (UB), prevê que as multas aplicadas diante das infrações, “embora justificáveis sob a ótica da preservação ambiental, têm gerado um ônus financeiro significativo para os municípios envolvidos”. Durante a tramitação na Comissão Mista, o deputado Antônio Gomide (PT) chegou a apresentar voto em separado para incluir critérios mais específicos para o perdão de municípios que mantiveram os lixões.

O ex-prefeito de Anápolis propôs alteração no trecho que autoriza descontos de até 100% sobre o valor de “penalidades passíveis de serem aplicadas”, com a inclusão de que o benefício seja aplicado a municípios dentro de “programas especiais” com “política de incentivo à regularização de empreendimentos”, em referência ao processo de transformação dos lixões em aterros sanitários. A emenda, no entanto, foi rejeitada pelo líder do governo, que manteve citação genérica a programas especiais, em referência ao “Lixão Zero”.

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(Crédito: Divulgação/Semad-GO)

Lixão Zero

“O que nós estamos fazendo com esse projeto é tirando as multas que tinham. Essa é a realidade. Porque não justifica penalizar ainda mais as prefeituras por causa disso”, afirmou Talles Barreto. O líder do governo faz referência a Termos de Ajuste de Conduta (TACs) entre o Ministério Público Estadual (MP-GO) e as administrações municipais ao longo tempo com o objetivo de regularizar a gestão de resíduos sólidos nas cidades.

Dívidas

“Em virtude daqueles TACs, as prefeituras têm muita dificuldade. Não têm estrutura e estão tentando. Nós estamos fazendo o máximo possível para que eles possam se adequar aos novos aterros e os consórcios estão sendo montados entre os municípios para isso”, reafirmou o deputado.

Programa estadual

Goiás tem pelo menos 186 lixões ativos como principal destino inadequado e irregular de resíduos sólidos nos municípios, segundo a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). O Marco Legal do Saneamento Básico define que os locais de depósito devem ter desativação em substituição por aterros sanitários regulares até agosto de 2024.

Multas ambientais

O prazo já havia sofrido alongamento pelos últimos dez anos, desde quando a Política Nacional de Resíduos Sólidos exigiu o fim dos lixões, ainda em 2014. Em dezembro de 2023, a Semad criou uma cartilha sobre o processo de regionalização da gestão de resíduos sólidos em Goiás.

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Foto: Autor do projeto de perdão de multas ambientais, Talles Barreto (esq.) conversa no plenário com presidente da Comissão Mista, Wagner Camargo Neto. (Crédito: Sérgio Rocha/Alego)

Programa

O processo tem divisão em duas fases a partir de decreto do governador Ronaldo Caiado (UB). A proposta é instituir aterros que atendam várias prefeituras ao mesmo tempo. E que as prefeituras, junto com o estado, compartilhem a responsabilidade de gerenciar a operação.

Transição

O decreto estabelece a primeira fase como “transitória”. Em que os municípios têm de apresentar projeto de coleta seletiva com implantação até julho e abrangência mínima de 10% da população até dezembro. Ainda nesta fase, as prefeituras devem entrar com pedido de licença de encerramento do lixão e reabilitação da área. É neste momento que haverá aplicação do perdão de dívidas, proposto por Talles Barreto.

Finalização

Na sequência, o decreto estadual prevê que as prefeituras deverão determinar o local para dar destinação ambientalmente adequada dos resíduos. Depois, na fase definitiva, os municípios e o governo estadual deverão implementar os aterros sanitários.

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*Este conteúdo está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU)ODS 12  Consumo e Produção Responsáveis; ODS 13  Ação Global Contra a Mudança Climática; ODS 15  Vida na Terra; e ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Fortes.

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