Bares, restaurantes, hotéis, clubes, padarias e todos os estabelecimentos comerciais de Salvador estão proibidos de fornecer canudos plásticos aos clientes. O prefeito da cidade, Bruno Reis (UB), sancionou na terça-feira (19) a Lei 9.805/2024 aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores.

Segundo informou o portal Notícia Sustentável, a medida veta canudos plásticos, mas permite a comercialização de produtos semelhantes produzidos com matéria-prima reciclável, comestível ou biodegradável e embalado individualmente.

A lei passou pela Câmara de Vereadores com proposição de  André Fraga (PV), que argumentou então que os canudos de plástico são usados quatro minutos, mas levam aproximadamente 500 anos para se decompor na natureza.

“Estimativas apontam que 4% do lixo plástico do mundo é composto de canudos. Mas proibir seu uso não serve apenas para frear a poluição ambiental. É também uma forma de gerar conscientização e fazer as pessoas repensarem os seus hábitos”, disse Fraga.

Perigo do plástico

O plástico causa danos ao meio ambiente, poluição das águas, risco aos animais que vivem nos mares e oceanos, mas também à saúde dos seres humanos. O Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo (USP) afirma que mais de 95% dos resíduos nas praias do país são plásticos.

Os  resíduos afetam a saúde humana porque retornam como microplásticos. Pesquisa da Universidade de São Paulo (USP) em parceria com universidades da Holanda e da Itália encontrou microplásticos no pulmão, no sangue e no leite materno. Em relação aos animais, o Fórum Econômico Mundial de Davos alerta que, neste ritmo, em 2050 os oceanos terão mais plástico do que peixes.

Com a aprovação da lei, os estabelecimentos de Salvados deverão regularizar o serviço dentro do prazo de um ano e meio. O não cumprimento da lei acarretará em multa de até R$ 8 mil e possível fechamento do comércio.

*Com informações do Notícia Sustentável

*Este conteúdo está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). 

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